Pela morte da criança, o coordenador responsabiliza a falta de vagas e a doença, tratada em poucos hospitais do país. Porém, a promotora afirma estar apurando, junto à Secretaria de Estado da Saúde/MG de quem foi a responsabilidade. “Alegaram que o regulador de Uberaba não teria poder para comprar esse leito, mas a informação que eu tenho é que é ele o responsável”, diz Cláudia Marques.
Segundo Cláudia Marques, se ficar caracterizada a omissão do regulador em conseguir o leito, há várias penalidades cabíveis. “Trará consequências desde administrativas até cíveis e criminais. Mas ainda estamos verificando qual é a estrutura do Estado e quem realmente tem autoridade para decidir e qual a abrangência dessa atuação”, afirma. O intuito é saber se ele pode comprar leito apenas dentro da macrorregional de Uberaba, no Estado de Minas Gerais ou tem autoridade em outros Estados, como São Paulo, por exemplo, para onde muitos pacientes são transferidos, já que alguns procedimentos de alta complexidade não são realizados em Uberaba.