A cobrança do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) começa nesta quinta-feira (1º). Os veículos que forem flagrados circulando sem a documentação devidamente atualizada serão multados e apreendidos. A cobrança começa a valer para as placas com finais 1, 2, 3, 4 e 5.
O veículo só é considerado licenciado quando estiver com todos os débitos quitados, ou seja, IPVA, seguro obrigatório, taxa de licenciamento e multas em aberto. A multa para o condutor que estiver sem o documento pode chegar a até R$300, além da perda de sete pontos na carteira e ter o veículo removido para um dos pátios credenciados do Detran.
Endereço atualizado é imprescindível. O Detran-MG alerta que os proprietários de veículos devem manter o endereço atualizado no órgão, o que garantirá o recebimento de documentos como o CRLV. A mudança de endereço no mesmo município pode ser realizada por meio do site. Caso a alteração seja para outro município, o proprietário do veículo terá de ir à delegacia de trânsito local.
No momento da fiscalização numa abordagem policial, os comprovantes de pagamento das taxas não são válidos. O documento exigido é o CRLV 2017. O porte do licenciamento só será dispensado numa fiscalização se for possível acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado, conforme a Lei Federal 13.281/16.
O Detran-MG registra situações em que o veículo não tem débitos, porém, possui pendências cadastrais (endereço desatualizado, impedimentos administrativos, comunicação de venda ativa, etc). Estas pendências também impedem a emissão do CRLV. Por este motivo, o cidadão que ainda não recebeu o CRLV/2017 deve verificar no site do Detran-MG o motivo do não licenciamento.