CIDADE

De 16 farmácias visitadas pela Visa, metade estava irregular

Presença de farmacêuticos nos estabelecimentos e as condições sanitárias são verificadas pelos fiscais da Vigilância Sanitária

Geórgia Santos
Publicado em 24/06/2015 às 07:41Atualizado em 16/12/2022 às 23:36
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Continua vistoria da Vigilância Sanitária (Visa) e o Conselho Regional de Farmácia (CRF) em drogarias quanto à presença de farmacêuticos e os seus horários nos estabelecimentos. Esse trabalho começou em abril, já foram vistoriados 16 estabelecimentos, e destes, oito estavam irregulares.

O objetivo destas inspeções é verificar as condições sanitárias do estabelecimento, se o horário de funcionamento coincide com o horário declarado e se o profissional da área está presente durante todo o período. Segundo a diretora da Vigilância Sanitária, Patrícia Vanessa Vieira de Matos, além de ser importante a presença do farmacêutico para auxiliar o cliente no momento da compra, também é uma exigência da lei.

“A obrigatoriedade está exposta no artigo 23 da Lei Complementar 451/2011, o Código Sanitário de Uberaba; no artigo terceiro da Resolução da Diretoria Colegiada 44/2009, da Anvisa, e, ainda, no artigo sexto da Lei 13.021/2014. As normas existem e devem ser seguidas”, explica Patrícia, lembrando que o farmacêutico somente pode se ausentar em caso de emergência, deve comunicar a Visa por e-mail e colocar substituto.

Esse trabalho está sendo realizado porque se percebeu que algumas farmácias declaram um horário de funcionamento, por exemplo, das 8h às 18h, mas funcionam até as 23h. E neste período declarado não há um farmacêutico para atendimento e orientações. “Nos estabelecimentos que visitamos, naqueles em que constatamos a irregularidade, foram reincidentes, de duas a três vezes. Essa atividade é uma rotina da Vigilância Sanitária e vai continuar durante o dia ou à noite”, garante Patrícia.

Durante a vistoria, os fiscais, tanto da Visa como também do conselho, chegam ao local e verificam se o farmacêutico está presente. Se não estiver regular, é feita notificação, se for caso reincidente, é aplicada multa, que normalmente custa 10 Unidades Fiscais do Município, isto é, R$1.970.

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