O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu, no dia 20 de julho, por meio do Procon Regional de Uberlândia, uma recomendação que orienta os estabelecimentos comerciais de tabacos a suspenderem a importação, comercialização e propaganda de quaisquer produtos similares aos cigarros eletrônicos. O prazo estipulado pelo MPMG para que os comerciantes entreguem os aparelhos à Vigilância Sanitária ou ao próprio MP é de 30 dias, contados a partir do último dia 20 de julho.
De acordo com o documento, a recomendação tem como base a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovada no início de julho, que manteve a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar. Além disso, a Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão afirmou que há venda indiscriminada de cigarros eletrônicos nas cidades.
Em resposta aos questionamentos do Jornal da Manhã, o Procon de Uberaba afirma que está alinhando ação conjunta com o Procon Estadual para tomar as medidas definidas caso seja necessário.
Segundo Fernando Martins, promotor de Justiça de Defesa do Cidadão, a comercialização de “quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que alegam substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo”, deve ser interrompida imediatamente.