Microempreendedor individual do Simples Nacional pode fazer a declaração até o dia 31 de agosto
Prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, o DIPJ 2012, terminou, mas microempreendedor individual do Simples Nacional pode fazer a declaração até o dia 31 de agosto. Todo e qualquer empresário deve entregar a DIPJ conforme o prazo estipulado pelo Governo Federal. A declaração traz dados do movimento financeiro da empresa. Em Uberaba, segundo o delegado-adjunto da Receita Federal, Sizenando Ferreira de Oliveira, os empresários cumpriram a determinação e grande parte está em dia com as obrigações.
A DIPJ é obrigatória, e é semelhante à declaração de pessoa física, em que o empresário deve apresentar toda a documentação de movimentação financeira, bens e balanço patrimonial. A não-entrega da declaração acarreta em multa de R$500 pelo atraso. “Em Uberaba não temos problemas, são raras as empresas que deixam de entregar a declaração, pois esta obrigação é controlada pelos contabilistas das empresas, que, para evitar, é apenas respeitar o prazo legal”, explica Sizenando. Ele ressalta que não houve congestionamento no sistema no prazo final da declaração, pois se trata de um processo natural em que os empresários já estão habituados.
O prazo para entrega do DIPJ terminou no dia 29 de junho, mas para aquelas empresas que optam pelo Simples Nacional, e são microempreendedores individuais, a data final para entrega da declaração foi prorrogada para 31 de agosto. “Estes que devem fazer a declaração são os microempresários, como o vendedor ambulante, que antes trabalhavam na informalidade. É uma declaração bastante simples que pode ser feita pela internet, é exigida apenas para que tenha status de pessoa jurídica, bem como os benefícios oferecidos aos demais empresários, inclusive os previdenciários”, explica Sizenando.