Publicado no Porta-Voz decreto que disciplina o transporte remunerado de passageiros de natureza privada
Transporte de passageiros de natureza privada pode ser feito somente mediante contrato firmado entre pessoas jurídicas
Publicado no Porta-Voz decreto que disciplina o transporte remunerado de passageiros de natureza privada ou fretamento no município. Conforme o ato, o transporte remunerado de passageiros de natureza privada ou fretamento dependerá de prévio registro junto à Secretaria de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos (Settrans).
Ainda conforme a publicação, o transporte remunerado de passageiros de natureza privada ou fretamento somente pode ocorrer mediante contrato de transporte firmado entre pessoas jurídicas, com vistas a atender necessidades adicionais e por período determinado, em virtude de eventos especiais ou contínuos. Os passageiros transportados devem obrigatoriamente possuir vínculo com a empresa locatária.
O decreto determina ainda que no transporte de universitários, o transportador deve possuir contrato de prestação de serviços com a universidade, não sendo aceitos contratos com entidades sem fins lucrativos, tais como centros acadêmicos, associações de moradores, condomínios, entre outros. E, ainda, quando houver necessidade de sublocar o serviço, o transportador deve portar ambos os contratos (da empresa locatária com a empresa transportadora e o contrato entre a empresa transportadora e a empresa sublocadora, devendo para ambas possuírem registro na Settrans, sendo vedado à sublocadora terceirizar o serviço.
Para a obtenção do competente registro junto à Settrans, o interessado deve atender a algumas condições como, por exemplo, possuir, além de seguro obrigatório, seguro de Responsabilidade Civil Facultativo (RCF) por danos corporais de, no mínimo, R$60 mil reajustáveis periodicamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro indexador válido para o período e apresentar o veículo para vistoria com vistas à obtenção da licença de trafegar, entre outras condições.
Não se aplica o estabelecido no decreto ao transporte de pessoas efetuado sem objetivo de exploração comercial, em veículo próprio da empresa, que esteja devidamente caracterizado, identificado e conduzido por motorista funcionário da empresa.