CIDADE

Deficiente não consegue comprar casa popular por não ter a guarda do filho

Aposentado tenta há 3 anos conseguir sua casa própria através do Minha Casa, Minha Vida devido a dificuldade com documentos

Paulo Borges
Publicado em 25/03/2012 às 15:53Atualizado em 19/12/2022 às 20:35
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Aposentado tenta há três anos conseguir sua casa própria através do programa Minha Casa, Minha Vida. Porém, devido a dificuldades com a documentação, não consegue realizar o sonho e sair de vez do aluguel. Sílvio César, 36 anos, é deficiente visual e mora com o filho. No entanto, reclama que a Cohagra não o auxilia na solução do impasse.

Em entrevista ao Jornal da Manhã, Sílvio contou que o principal problema diz respeito à guarda judicial de seu filho, de 10 anos. “Já moro com meu filho há muito tempo e posso comprovar. Essa questão de ter a guarda judicial é complicada, já que não posso simplesmente chegar no juiz e exigir isso. O processo não é tão simples”, conta, lamentando o fato de já ter perdido chances de conquistar a residência em pelo menos duas oportunidades. “Hoje moro de aluguel. Mas, poderia estar morando em um desses conjuntos habitacionais, caso essa pendência fosse resolvida. Acredito que seja uma lei apenas de Uberaba, pois não se pode tirar o direito de alguém ter sua casa só pelo fato de ser homem. O direito é para todos”, afirma.

De posse das informações, a reportagem tentou, na manhã de ontem, localizar o presidente da Cohagra, Samir Cecílio Filho. Porém, até o fechamento desta edição ele não havia atendido às chamadas no telefone celular.

Por outro lado, durante reunião pública para sanar dúvidas sobre o programa, realizada no último dia 15, Samir já havia salientado que “o programa foi projetado para atender aos núcleos familiares, sendo as regras, em sua maioria, nacionais”. Na ocasião, ele lembrou que são atendidos prioritariamente os que passam por situações mais prementes.

Outras pessoas que se encaixam nas exigências do programa são mães solteiras, pais com a guarda dos filhos, que atestem com certidão que não possuam imóvel próprio e residam no mínimo há três anos na cidade, além de não poderem ter débitos tributários e possuir renda até R$1.600.

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