Deficiente visual alega ter sido vítima de má-fé durante a compra de um HD em loja de departamentos localizada no Calçadão da rua Artur Machado, em Uberaba. Porém, as partes envolvidas entram em contradição ao relatar o caso.
Segundo o cliente José Maria Machado, ao efetuar a compra com um vendedor da loja, ele levaria um HD externo de 320 GB. No ato da entrega ele recebeu o aparelho eletrônico com 250 GB, sendo possível verificar o erro do produto apenas no momento em que foi entregue em sua residência.
Segundo o coordenador do Procon, Sebastião Severino Rosa, o que ele comprou é o que ele tem o direito de levar, ou seja, “todo cliente que receber um produto diferente do qual pagou pode procurar a loja em questão e efetuar a correção da entrega, porém é importante ressaltar que tudo deve estar documentado por escrito”, lembra.
A loja alega que o cliente reclamante possui a nota em nome da esposa na qual consta que a compra foi entregue corretamente. A responsável pelo Setor de Atendimento do Procon, Elisabeth Beatriz Gonçalves de Freitas, participou diretamente do atendimento ao cliente e garante que nenhuma prova documental foi apresentada para auxiliar o reclamante nesse caso. Segundo a nota fiscal, o produto foi entregue corretamente, o que dificultou a ação do órgão administrativo.
Elisabeth ressalta que um acordo poderia ter sido efetuado, mas a incompatibilidade de prazos apresentados pelas partes impossibilitou a resolução.
Após as compras realizadas em grande escala no fim de ano, o Procon orienta que o consumidor verifique se o produto foi entregue corretamente e em bom estado.
Ainda segundo Elisabeth Beatriz, as lojas não são obrigadas a efetuar a troca dos produtos, por isso o consumidor deve estar atento às compras efetuadas, pois elas devem possuir um contrato pactuado por escrito, com a definição de prazos de entrega, troca e garantias. Isso garante a legitimidade da contratação e facilita para que posteriormente o consumidor possa garantir a execução de seus direitos.