Denúncia apresentada ao Ministério Público não deverá interferir na votação do Plano Diretor, conforme o secretário municipal de Planejamento, Cláudio Junqueira.
O gestor argumenta que a eleição do Conselho das Cidades só poderá ser feita após mudança na composição do órgão, que depende da aprovação do novo plano.
Junqueira informa que a criação do conselho foi estabelecida na lei do Plano Diretor, sendo prevista a participação 50% de membros do Poder Público e 50% da sociedade civil organizada.
No entanto, a última Conferência das Cidades recomendou as mudanças nos percentuais para 40% e 60%, respectivamente. “Agora a alteração precisa ser feita no próprio texto do Plano Diretor para realizarmos a eleição do conselho”, finaliza.