CIDADE

Denúncia não deve interferir na atualização do Plano Diretor

Gisele Barcelos
Publicado em 20/10/2013 às 14:52Atualizado em 19/12/2022 às 10:35
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Denúncia apresentada ao Ministério Público não deverá interferir na votação do Plano Diretor, conforme o secretário municipal de Planejamento, Cláudio Junqueira.

O gestor argumenta que a eleição do Conselho das Cidades só poderá ser feita após mudança na composição do órgão, que depende da aprovação do novo plano.

Junqueira informa que a criação do conselho foi estabelecida na lei do Plano Diretor, sendo prevista a participação 50% de membros do Poder Público e 50% da sociedade civil organizada.

No entanto, a última Conferência das Cidades recomendou as mudanças nos percentuais para 40% e 60%, respectivamente. “Agora a alteração precisa ser feita no próprio texto do Plano Diretor para realizarmos a eleição do conselho”, finaliza.

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