ÁGUA

Descarte irregular de entulho em antiga área de preservação preocupa moradores de Uberaba

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) informou que a área não é mais uma APP, mas o descarte é irregular

Rafaella Massa
Publicado em 25/04/2023 às 21:32Atualizado em 25/04/2023 às 23:19
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Momento flagrado por leitor do descarte de entulho na área do Córrego da Manteiga (Foto/Reprodução)

Leitor do Jornal da Manhã entrou em contato para denunciar possível descarte irregular de construção na rua José Pedro Freitas, no bairro Santa Maria. Segundo o denunciante, no local estaria acontecendo uma obra, e o descarte dos resíduos, sendo feitos em Área de Proteção Permanente (APP), que passa dentro de um terreno. 

“Além do problema da dengue, existe uma nascente que não recebe o mínimo de cuidado por parte do Poder Público. Verifiquem como o Córrego da Manteiga está sendo depredado, é uma nascente”, desabafa o denunciante. O Córrego da Manteiga foi canalizado em 2016, com um investimento de R$2.185.580,60 para a realização da obra. Antes da canalização, as águas do córrego corriam a céu aberto, misturadas com o esgoto coletado na região.

A reportagem do JM entrou em contato com a Prefeitura de Uberaba para saber quais medidas seriam tomadas mediante a denúncia. Em nota, o Governo Municipal confirmou o descarte irregular na Área de Preservação Permanente (APP) e afirma que a equipe de fiscalização do Departamento de Controle Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente (DCA/Semam) esteve no local para averiguar a denúncia, sendo constatada uma atividade de compactação de terreno, onde será instalada uma horta. 

“O responsável foi devidamente orientado, notificado para apresentar as documentações necessárias e, também, a retirar os resíduos de construção civil que estavam sendo depositados em APP”, informa a Prefeitura, em nota.

Segundo o biólogo da Secretaria de Meio Ambiente, Paulo César Franco, o Córrego da Manteiga já não é uma APP. No entanto, o descarte ainda é irregular. “Uma Área de Preservação Permanente na legislação é, por exemplo, um rio de 50 metros, uma nascente, a vegetação marginal de um curso de água, que aí vai variar de acordo com a largura desse curso de água. Analisando, ele perde essa característica de APP, porque a lei é muito clara, é APP aquele curso de água natural. Uma vez que ela foi canalizada como um processo de urbanização e que havia necessidade dessa canalização, ele perde aquele papel de APP. Se estão jogando coisas no terreno dos outros, ou mesmo é um terreno meu, mas eu quero jogar porcalhada lá, aí sim se configura descarte irregular”, explica PC.

Ainda segundo nota, O DCA solicita que os denunciantes para que registrem  o chamado no Cidade Ativa (0800-940-0101). Assim a Semam consegue formalizar o cadastro da demanda e fornecer, ao denunciante, um protocolo de acompanhamento da ação.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também foi questionado, já que se trata de uma área de atuação da Promotoria do Meio Ambiente. Até o momento, não há resposta. A matéria segue em atualização.

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