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Detentores de precatórios têm até dia 4 para aderir a acordos diretos

Tito Teixeira
Publicado em 23/08/2023 às 13:29Atualizado em 23/08/2023 às 18:59
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Até 4 de setembro, estão abertas as inscrições para credores interessados em participar dos acordos diretos em precatórios devidos por diversos municípios, entre eles Uberaba. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os outros municípios são Alfenas, Araxá, Barroso, Belo Oriente, Betim, Cataguases, Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena, Contagem, Governador Valadares, Iguatama, Ipatinga, Ituiutaba, Lajinha, Lavras, Leopoldina, Manhuaçu, Montes Claros, Muriaé, Nanuque, Passos, Patrocínio, Pedro Leopoldo, Poté, Pouso Alegre, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Timóteo e Uberlândia.

No edital, o credor acessa o processo 01/2023, que contém as normas destinadas à habilitação, classificação e pagamento de credores beneficiários interessados em participar de acordos diretos em precatórios devidos pelo município de Uberaba, Administração Direta e Indireta, sob coordenação e execução pela Central de Conciliação de Precatórios do TJMG (CEPREC).

O processo 01/2023 tem o valor de R$ 8,6 milhões. Conforme a proposta ofertada ao município de Uberaba, identifica-se o percentual de deságio, observados o valor mínimo de 25% e o máximo de 40% sobre o seu crédito, com uso de, no máximo, duas casas decimais.

O Tribunal de Justiça informa que, através da CEPREC, classificará os credores selecionados para os acordos diretos, levando em conta os maiores percentuais de deságio ofertados, seguindo-se em ordem decrescente até o menor percentual, preferindo-se os precatórios de natureza alimentar, seguidos dos precatórios de natureza comum, de mesmo deságio.

O pagamento do crédito será realizado mediante despacho nos autos do precatório classificado, determinando a transferência do valor acordado da conta do ente devedor diretamente para a conta de titularidade do credor beneficiário, indicada no formulário de habilitação.

O precatório é uma requisição de pagamento devido a qualquer pessoa que tenha saído definitivamente vitoriosa de uma ação judicial movida contra um ente público (União, Estado, Município, suas autarquias ou fundações). O pagamento ao credor varia de acordo com o regime de precatórios a que está submetido o devedor.

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