Passados 25 anos da promulgação da Constituição, o direito de greve dos servidores públicos – previsto no Inciso VII do Artigo 37 – ainda carece de regulamentação. A tarefa está a cargo da Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, que pode votar na quinta-feira, 7, o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre o tema.
Trata-se de uma minuta que conclui pela apresentação de um projeto de lei, a ser encaminhado para a Câmara, onde ele começará a tramitar. Depois da análise dos deputados, o texto será encaminhado ao Senado.
A proposta a ser analisada é inspirada no PLS 710/2011, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), e proíbe greve nas Forças Armadas, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, exigindo que os demais profissionais de segurança pública atuem com 80% do contingente. Outras 22 categorias de serviços essenciais, como assistência médico-hospitalar e ambulatorial, distribuição de medicamentos, transporte público, defensoria pública, tratamento de água e esgoto e distribuição de energia devem, de acordo com o texto, manter 60% dos servidores trabalhando.
Prioridade. A proposta determina que as ações judiciais envolvendo greve de servidores públicos serão consideradas prioritárias pelo Poder Judiciário, ressalvados os julgamentos de habeas corpus e de mandados de segurança.
Julgada a greve ilegal, o retorno dos servidores aos locais de trabalho deverá ocorrer em prazo de até 24 horas, contado da intimação da entidade sindical responsável.
Os servidores que não retornarem no prazo fixado ficarão sujeitos a processo
administrativo disciplinar. Por outro lado, depois de cessada a greve, o servidor terá a garantia de que nenhuma penalidade poderá ser-lhe imposta em face de sua participação no movimento. A entidade sindical, por sua vez, ficará sujeita a multa diária, em valor proporcional à sua condição econômica.
Também estão previstas multas diárias para os sindicatos que descumprirem decisões judiciais relacionadas à greve. As representações sindicais deverão convocar uma assembleia para definir as reivindicações, que serão levadas ao poder público para, em 30 dias, se manifestar. Se não houver acordo, será tentada uma negociação alternativa, que inclui mediação, conciliação ou arbitragem. Persistindo o desentendimento, os sindicalistas terão de comunicar a greve à população, com
15 dias de antecedência; os motivos e o atendimento alternativo que será oferecido.