CIDADE

Disponibilidade de Auxílio-Funeral aumenta 47% com nova credenciada

Letícia Marra
aleticiamarra@gmail.com
Publicado em 10/12/2022 às 18:20Atualizado em 26/12/2022 às 22:54
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Com a assinatura de contrato com nova funerária, o número disponível para beneficiários cadastrados no Auxílio Brasil ou em vulnerabilidade social aumentou em 47% (Foto/Reprodução)

Disponibilidade de Auxílio-Funeral teve aumento de 47% no número anual em Uberaba. O benefício eventual é gratuito e destinado aos atendidos pelo Auxílio Brasil ou pessoas em vulnerabilidade social. Além disso, a legislação prevê que cada funerária instalada no Município deve fornecer três caixões por mês para atender essas pessoas.

Em outubro deste ano, a Secretaria de Desenvolvimento Social aumentou o volume anual disponível em mais 192 Auxílios-Funerais, passando de 216 para 408, graças a contrato de prestação de serviço assinado com a Liv Planos para Vida, por meio de credenciamento. Até então, a secretaria tinha capacidade para conceder 216 benefícios ao ano, referentes à Lei Municipal 4.042/88.

De acordo com o Governo Municipal, a concessão do Auxílio-Funeral é destinada a pessoa que veio a óbito ou parente até segundo grau inscrito no CadÚnico, com cadastro atualizado nos últimos 24 meses e Número de Identificação Social (NIS) ativo; ter renda per capita de até meio salário-mínimo e residir em Uberaba há pelo menos um ano. O Auxílio-Funeral também contempla pessoas abrigadas em instituições de acolhimento em Uberaba com vínculo familiar rompido e indivíduos com indicativo de ruptura familiar – em situação de rua.

A pasta também faz o encaminhamento para o sepultamento social, via Auxílio-Funeral. A diferença é que o falecido, ou parente dele até segundo grau, precisa ser beneficiário do Auxílio Brasil. Aqueles que não preencherem esses requisitos deverão dirigir-se ao cemitério Memorial Parque Uberaba para aquisição do jazigo. Caso não possua condições de arcar com o preço do jazigo, o responsável pelo falecido poderá declarar-se em vulnerabilidade socioeconômica, devendo comprová-la por meio de processo administrativo próprio.

Reconhecida a vulnerabilidade social do munícipe, será deferida a isenção do pagamento. Caso contrário, será realizada a cobrança do jazigo pela administração do cemitério particular. Essas regras constam no Decreto n.º 2.617/2022, que regula procedimentos a serem adotados pelos cemitérios públicos e particulares no Município de Uberaba. Por fim, a Prefeitura de Uberaba informa que tem direito a 5% do total de túmulos do Cemitério Parque ou 200 sepultamentos por ano. 

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