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Dúvidas sobre a onda roxa em Uberaba? Veja perguntas e respostas

Publicado em 08/03/2021 às 18:25Atualizado em 18/12/2022 às 12:41
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Desde o anúncio oficial da inclusão de Uberaba na chamada Onda Roxa, a mais restritiva do programa Minas Consciente, muitas dúvidas ficaram. Para tentar minimizar algumas questões, a Prefeitura publicou decreto no domingo (7) com algumas especificações para facilitar a compreensão das novas regras. Além disso, primeiro escalão do governo municipal reuniu a imprensa na manhã desta segunda-feira para mais uma sessão de tira-dúvidas. Apesar de tantos esforços, muitas dúvidas ainda ficam.

O Jornal da Manhã separou algumas perguntas e respostas dadas pelo secretário de saúde, Sétimo Bóscolo, durante entrevista ao vivo nesta manhã (7) no Pingo do J da Rádio JM.

O que pode funcionar depois das 20h?

“A não ser as emergenciais, como pacientes circulando para ir no médico ou uma pessoa que é chamada em casa para dar um atendimento que é uma urgência, isso pode acontecer, pessoas dos serviços essenciais, serviços de limpeza, recolhimento de resíduos sólidos, enfim, o que é extremamente essencial, fora isso nada”. A restrição de circulação após 20h inclui entregas e delivery de alimentos, que também ficam proibidos de funcionar.

Se eu for pego descumprindo o decreto, o que pode acontecer?

O decreto prevê as penalidades no artigo 22:

I - Advertência; 

II - Multa de R$ 586,94 (quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos) a R$ 5.869,40 (cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), para primeira autuação; 

III - Multa de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais) e em dobro a cada reincidência para eventos festivos, sociais e corporativos, em descumprimento de medidas impostas neste Decreto; 

IV - Interdição imediata pelo prazo de até 15 (quinze) dias úteis; 

V - Cassação do alvará; 

VI - Fechamento compulsório pelas autoridades competentes. 

§1º -Feita a autuação e lavrada a multa, esta deve ser paga no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da autuação, sob pena de interdição e fechamento do estabelecimento. 

§2º -Em havendo defesa/recurso julgado procedente, o valor pago deverá ser ressarcido ao autuado.

 §3º –As penalidades previstas neste artigo se aplicam tanto ao(s) proprietário(s) e posseiro(s) do imóvel, do estabelecimento ou do espaço utilizado para o evento, bem como ao(s) organizador(es) do evento e aos munícipes que estiverem no local em descumprimento às medidas de biossegurança previstas neste decreto. 

§4º -Além das penalidades previstas neste artigo, fica(m) o(s) infrator(es) sujeitos ao enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, nos termos do artigo 268 do Código Penal, cabendo à Secretaria de Defesa Social (SDS) enviar ao Ministério Público o(s) Boletim(ins) de Ocorrência (B.O.) lavrado(s) pelos agentes públicos revestidos do Poder de Polícia, para as providências legais cabíveis.

Eu posso ser preso se estiver na rua durante o toque de recolher?

A prisão não é uma penalidade prevista no decreto.

Vai ter Lei Seca em Uberaba?

Não há previsão em decreto

Eu posso fazer caminhada ou corrida na rua, de forma individual?

Não, a prática está inserida em atividades esportivas, que estão suspensas de forma geral.

Eu posso sair na rua para passear?

A circulação de pessoas é apenas com o uso de máscara facial e nas situações previstas em decreto, quais sejam: 

Art. 4º – Fica determinado, a partir da publicação deste decreto, além das medidas definidas acima, a proibição de: 

II – circulação de pessoas e veículos fora das hipóteses previstas no §1º deste artigo;

§1º – Será permitida a circulação de pessoas para:

I – o acesso a atividades, serviços e bens essenciais, nos termos do art. 2º;

II – o comparecimento, próprio ou na condição de acompanhante, a consultas/tratamentos ou realização de exames médico-hospitalares, quando

necessário;

III – a realização ou comparecimento ao local de trabalho nas atividades e serviços essenciais ou para trabalho nos estabelecimentos comerciais, na forma

especificada no §1º, do art. 1º, deste decreto.

“Um decreto desse é muito abrangente, e nós temos que ter o gelo de ter bom senso, para que não prejudique as pessoas e nem que as pessoas de má fé utilizem deste bom senso. É uma questão de ajuste na cidadania. Acho que vai muito por esse lado.”

Como as pessoas que trabalham até às 20h vão voltar pra casa?

É preciso comprovar a necessidade de estarem na rua após 20h. “A pessoa mostra a carteira profissional, mostra o crachá da empresa ou do hospital, ou do supermercado, ou da farmácia. A fiscalização não vai ser rigorosa a ponto de deter a pessoa. Ela vai abordar porque precisa abordar, senão a gente não tem o efeito necessário. Tem que ter pessoas da Guarda Municipal, viaturas, que vão estar vigiando, mas o bom senso é imperativo. Ele vai ver, a pessoa conversa, eles resolvem. As próprias pessoas da Guarda têm esse traquejo e essa experiência para saber se a pessoa está mentindo ou não está mentindo”

E as consultas médicas? Consultórios de dentistas, psicologia, fisioterapia, entre outros, podem funcionar?

“Está suspenso pelo decreto tudo que é eletivo. Eletivo é aquilo que não é urgência. Então em todas as especialidades, todas as profissões, médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, enfim, estão liberados os atendimentos de urgência. Então uma simples consulta por uma dor de garganta é uma urgência, não só pelo fato de aquela infecção poder se complicar no organismo da pessoa, mas pela própria dor que causa. Então é uma urgência, esse paciente vai procurar o médico e vai se tratar. Então, o psicólogo, a área de saúde mental, psicólogo, psiquiatra, também, esses pacientes têm, quando é urgência, aí o médico ou profissional da área médica, que vai definir se é urgência ou não. A partir de amanhã (9), as consultas eletivas são suspensas e o atendimento aberto apenas a consultas de urgência e emergência. Isso é muito amplo, porque às vezes uma simples escabiose se torna uma consulta de urgência. Então isso é muito amplo e fica a critério dos médicos. Nós temos como opção a teleconsulta, que pode ser usada para várias especialidades, até o caso de uma escabiose, ou na psicologia, na psiquiatria”

Nota: A escabiose (ou sarna) é uma parasitose humana que é causada pelo Sarcoptes Scabiei, um ácaro variante hominis. Trata-se de uma parasitose contagiosa.

Por que a Feira da Abadia pode funcionar?

“Se seguir todas as normas que estão previstas nos anexos, seria uma opção para deixar as pessoas trabalhando. Esse foi o pensament deixar livre, obedecendo distanciamento, não consumir no local, enfim, favorecer as pessoas para que tenham o ganha pão delas.”

Por que as igrejas podem abrir e realizar cultos?

“No outro decreto do município já tinha essa liberdade dos cultos, seguindo todos os critérios impostos pela Vigilância Sanitária, pela liberação disso. Algumas medidas, dentro dessa proposta da onda roxa, davam a flexibilidade para que o município pudesse ajustar ao seu decreto. Então a onda roxa poderia em alguns momentos ser ajustada dentro do Município com o decreto que estava em vigência. Como essa liberdade já existia, com uma forte regulação, ela continuou da mesma maneira”

Após as 20h os táxis podem atender os clientes?

“Serviços de transporte coletivo público e privado somente serão permitidos aqueles relacionados à saúde, segurança e assistência. Nesses casos pode sim.”

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