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É permitido limitar o número de vagas para pessoas com deficiência em escolas públicas ou particulares? A “letra fria da lei” diz que não. É o que predispõe o artigo 8º da Lei nº 7.853/89, apontando como crime a negativa de matrícula escolar a qualquer aluno em razão de deficiência, punível com reclusão de 1 a 4 anos.
No entanto, este não foi o caso de uma mãe, de 39 anos, que denunciou ao Jornal da Manhã a situação que passou com seu filho em uma escola particularmente Uberaba, localizada no bairro Vila Olímpica. A mulher registrou boletim de ocorrência junto à Polícia Militar (PM), alegando que, após tentar realizar a matrícula de seu filho, a ele foi aplicada uma avaliação oral e escrita, onde a equipe identificou o autismo.
Ainda de acordo com o boletim policial, a escola alega que está com o limite de porcentagem acima do que é previsto no edital de matrícula 2023, que seria de 5%, de acordo com a lei. A instituição ainda afirmou aos policiais que são acolhidos 20 alunos laudados, o que representa 8,5% dos matriculados.
A escola ainda pondera que os professores teriam maior dificuldade para passar as orientações a esses alunos dentro da sala de aula, o que impossibilitaria o acolhimento da matrícula do aluno em questão.
Consultado pelo Jornal da Manhã, o advogado Luciano Camargos afirma que não é permitido que a vaga seja negada, de acordo com a lei. “Não pode negar a matrícula da pessoa que tem autismo, a não ser que o autismo seja tão severo a ponto de impossibilitar que ele [a criança] acompanhe a turma. Agora, se ele consegue acompanhar, mesmo que com dificuldade, não pode negar a matrícula daquela criança”, informa.
Este não seria o caso, de acordo com a mãe da vítima. Ao JM, a mulher de 39 alegou que o menino, inclusive, tem um bom desenvolvimento e interação, sendo que sua maior dificuldade seria na fala. “Ele não precisa de nada especial, ele é uma criança que interage com todo mundo, ele entende tudo. Ele tem dificuldade de fala”, explica.
Ainda, de acordo com Luciano, não existe na legislação nenhuma possibilidade de limitação de vagas. “Então, ‘Eu vou ter no máximo duas vagas para autistas na minha escola’. Isso não é possível, a lei não fala isso. A lei fala que tem que incluir todos na educação”, afirma.
Ao JM, a mãe afirma que sentiu que seu filho foi discriminado pela escola. “Uma criança não tem o direito de estudar numa escola que os pais acham que é boa para ela? A gente que tem filho prefere que façam essas coisas com a gente, mas com filho da gente não. Eu quero que, se ele realmente tenha autismo, seja tratado como uma pessoa normal. Eu não quero nada de especial, não pedi nada de especial”, finaliza.