QUEM PODERÁ AJUDAR

E se o vento jogar um windbanner na pista? Veja quem pode responder por acidente

Temporais derrubaram propagandas de candidatos instaladas em canteiros de Uberaba

Débora Meira
Publicado em 18/09/2026 às 15:44
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Windbanners de candidatos instalados em canteiros centrais de Uberaba foram encontrados caídos após os temporais e as rajadas de vento registrados nos últimos dias. A situação levanta preocupação sobre o risco de uma dessas estruturas ser levada para a pista e provocar um acidente, especialmente envolvendo motociclistas. Segundo avaliação de um advogado consultado pelo Jornal da Manhã, a responsabilidade por eventual dano será analisada conforme quem instalou, contratou, manteve ou tinha o dever de fiscalizar a estrutura. 

Se uma estrutura for instalada de forma inadequada e, em razão do vento, cair ou invadir a pista e provocar danos, poderá haver responsabilidade civil de quem deu causa ao problema. 

Segundo o advogado, a análise precisa considerar a participação de cada envolvido na instalação e manutenção do equipamento. “A análise será feita no caso concreto, verificando-se quem instalou, quem contratou a instalação, quem tinha o dever de manutenção e fiscalização e se houve negligência quanto à segurança da estrutura", esclarece. 

Isso significa que a responsabilidade não pode ser atribuída automaticamente apenas ao candidato cujo nome aparece no windbanner. Dependendo das circunstâncias, a apuração pode envolver o candidato, a equipe de campanha ou uma empresa contratada para instalar e manter as estruturas. 

Os artigos 186 e 927 do Código Civil tratam da responsabilidade por danos decorrentes de ato ilícito e do dever de reparação. 

A ocorrência de um temporal ou de rajadas de vento também não afasta automaticamente uma eventual responsabilidade, segundo o advogado. “O fato de haver temporal ou rajada de vento também não exclui automaticamente a responsabilidade", ressalta.  

Para o especialista, é necessário verificar se as condições meteorológicas eram previsíveis e se a estrutura apresentava segurança suficiente para permanecer instalada naquele local. “Se as condições meteorológicas eram previsíveis e a estrutura não possuía fixação ou segurança adequadas, poderá permanecer caracterizada a responsabilidade de quem tinha o dever de evitar o risco", afirma. 

A avaliação, portanto, deve considerar as condições climáticas no momento da ocorrência e a forma como o equipamento foi instalado e mantido. 

O Código de Posturas de Uberaba, instituído pela Lei Complementar nº 380/2008, prevê no artigo 242-A, inciso III, a vedação à colocação de meios de publicidade destinados à propaganda eleitoral em canteiros. Já o artigo 243, inciso IV, estabelece restrições para veículos de divulgação nos limites de canteiros centrais, trevos e rotatórias. 

O advogado chama atenção para a combinação entre as regras eleitorais e municipais na análise das estruturas instaladas nesses locais. “Além da questão eleitoral, em Uberaba a legislação municipal também estabelece restrições à instalação de publicidade em canteiros centrais, trevos e rotatórias", informa.  

Após o primeiro temporal com granizo registrado nesta semana, windbanners foram observados caídos em diferentes pontos de Uberaba. Na Avenida Guilherme Ferreira, há trechos com várias estruturas instaladas em sequência no canteiro central. 

A preocupação aumenta em situações de vento forte porque, caso uma estrutura se desprenda e seja projetada para a pista, ela pode atingir veículos ou motociclistas e provocar uma ocorrência de trânsito. 

Em um eventual acidente, a apuração deverá considerar as condições do local, a forma de instalação do equipamento, as condições meteorológicas e quem tinha responsabilidade pela estrutura. 

A existência de uma propaganda eleitoral não significa, por si só, que o candidato será responsabilizado por qualquer dano causado pelo equipamento. A eventual obrigação de indenizar dependerá da apuração da responsabilidade de cada envolvido no caso concreto.

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