Nos últimos 12 meses, 11 denúncias de envenenamento de árvores em Uberaba foram registradas. Isso pelo menos de acordo com os dados oficiais da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), repassados pelo biólogo da pasta, Paulo César Franco. Dos casos informados à secretaria por denúncias, somente um foi possível ser flagrado pela Polícia Militar do Meio Ambiente.
Segundo Paulo, as informações chegam à Prefeitura, principalmente, por meio de denúncias da população, e em seguida as equipes vão apurar o caso. Porém, o biólogo explica que quando se descobre o envenenamento, na maioria das vezes já é tarde demais. “Quando uma árvore dessa é envenenada, ela leva um tempo para que manifeste aquelas características de perda de folha, amarelamento. Então, quando a gente chega a identificar que foi envenenamento - e é fácil, porque você percebe as perfurações mesmo. O pessoal vem com uma furadeira, fura e injeta o veneno. Aí quando a gente chega a identificar isso, já passou um tempão”, explica.
Esse tempo perdido é crucial para ajudar na recuperação da árvore. Porém, como o conhecimento do envenenamento por si só é tardio, já não há muito que possa ser feito. O combate a esse envenenamento, e punição, também são difíceis de serem feitos. Segundo Paulo César, a copa densa acaba escondendo os criminosos, que realizam o envenenamento à noite, aproveitando a escuridão. "Às vezes a gente não consegue nem identificar numa câmera, porque a copa densa pode encobrir pessoas que estão fazendo isso”, conta o biólogo.
Outras situações que Paulo César relata ao Jornal da Manhã, que chamam atenção da secretaria, sã poda drástica, “é um problema muito sério que nós temos no municípios, o pessoal tira mais de 30% do volume total da copa. Dependendo da árvore, isso é muito sério, ela não consegue responder”; e também as supressões não autorizadas, “são coisas que nós temos aqui e infelizmente a gente não consegue fiscalizar tudo”, finaliza.
O envenenamento de árvores é crime. De acordo com a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, é crime “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”. As penas previstas variam de uma simples multa até a detenção de três meses a um ano.