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Empresas de transportes coletivos locais podem sofrer multas por mau atendimento

Publicado em 18/07/2011 às 11:41Atualizado em 19/12/2022 às 23:18
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Usuários do transporte coletivo de Uberaba poderão ganhar um aliado na hora de usufruir o serviço. Projeto de lei à Câmara dos Vereadores estabelece multas em caso de mau atendimento à população. As punições variam de R$ 150 à R$ 1.500, dependendo do tipo de infração cometida pelas concessionárias Líder e Piracicabana, que atualmente têm o direito de explorar a atividade no município.  

Segundo diretor do departamento de Operações e Fiscalização do Transporte Coletivo de Uberaba, Claudinei Nunes, havia falha em relação aos anexos das infrações que eram fixados por decreto. Porém, por orientação da Procuradoria Geral do Município, para que possa ser estabelecida punição mais severa, a Prefeitura irá criar uma lei eficaz para fixar multas às empresas que prestam mau atendimento ao usuário de transporte coletivo, explica. “Esse projeto de lei tem alteração na lei municipal 9822-2005, que dispõe sobre sistema municipal de transporte e circulação que vamos adequar à esfera federal e também do Código de Trânsito Brasileiro, que tem alguns anexos que dizem respeito ao transporte coletivo”. 

A partir da fiscalização realizada pelo município, o serviço será regularizado. “Será permitido atraso de 10 minutos como tolerância, passado desse tempo será aplicada multa. Outras situações como cortes de itinerário e tratamento dos operadores em relação aos usuários, também são passíveis de multa”.

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