As duas concessionárias do transporte coletivo - Viação Piracicabana e Empresa de Transporte Líder - não conseguiram reverter o despacho judicial que pede cumprimento imediato do passe livre a partir dos 60 anos de idade, sob pena de multa diária de R$10 mil, nos autos da ação cível movida pelo Ministério Público.
Por meio de embargos de declaração, as empresas alegam que a administração municipal não aponta a fonte de custeio que irá suportar o ônus financeiro da gratuidade do transporte coletivo fornecido às pessoas que se enquadram na legislação, de aproximadamente R$130 mil por mês. No entanto, o juiz rejeitou o recurso, assegurando que não existe contradição, obscuridade ou omissão no julgado.
Segundo ele, o chamado “embargos de declaração” tem poder de rediscutir questões já decididas, lembrando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que reconheceu a legalidade da legislação municipal no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ainda no despacho, o magistrado diz que se a aplicação da lei resultar em prejuízo para as empresas de transporte, cabe a elas criarem mecanismos próprios para a recomposição do chamado equilíbrio financeiro dos contratos.
Agora, segundo informações obtidas pela reportagem, as empresas vão tentar reverter a decisão em segunda instância. Ainda ontem um advogado que representa as duas concessionárias seguiu para Belo Horizonte com objetivo de impetrar novo recurso para derrubar a liminar judicial.