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Empresas vencedoras de licitações em Uberaba passam a ser avaliadas em banco de dados nacional

Luiz Henrique Cruvinel
Publicado em 05/12/2022 às 10:25Atualizado em 15/12/2022 às 22:33
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(Foto/Ilustrativa)

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.1333/2021), de abrangência nacional, estabelece novos critérios para tentar evitar descumprimentos de acordos, embargos operacionais e problemas com empreendimentos nas gestões públicas. Entre as mudanças, a partir da aplicação da legislação, todas as empresas que prestarem serviços aos entes da União vão passar por um sistema de avaliação, e a “nota” poderá ser utilizada em editais para desclassificar concorrentes com reputação baixa.

As vencedoras de licitações serão devidamente registradas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), do Governo Federal, após passarem pela avaliação do serviço prestado. Por lá, estarão disponíveis para que cada órgão público possa conferir os recentes trabalhos desempenhados. Em entrevista à Rádio JM, nesta segunda-feira (5), a procuradora de Uberaba, Rita Veronez, afirmou que o texto será imediatamente aplicado no Município para garantir a contratação de empresas notadamente responsáveis ou com avaliação satisfatória.

“A concorrência é um princípio, não podemos restringir. Temos que dar a todos as mesmas condições de participar do certame. Essa é a vulnerabilidade, ficamos à mercê disso, mas agora temos mecanismos. A Lei implementa o PNCP, do Governo Federal, que traz todas as informações de licitações do país. Uberaba e os órgãos públicos passam a ter obrigação de publicar todas as licitações. E traz banco de dados, porque começa a fazer avaliação do prestador de serviço. As empresas passam a ser bem avaliadas e mal avaliadas, e pode ser um critério a colocar dentro dos nossos editais. Inclusive, podemos fazer um banco local aqui, avaliar as empresas como boas ou ruins”, explicou Rita.

Na avaliação da procuradora, essa é uma mudança altamente benéfica, já que exige das empresas profissionalização e cumprimento integral dos tratados. Com o novo sistema, o empreendimento que não se adequar e continuar falhando com as administrações já pode ser eliminado do mercado público de imediato.

Outra novidade apresentada pela secretária é a alteração do critério de “menor preço”. Atualmente, vence a licitação a concorrente que conseguir operar o objeto com o menor custo possível, o que, muitas vezes, resulta em descumprimentos, insuficiência de recursos e os famosos aditivos contratuais, com aumentos sucessivos de empenhos.

A partir de abril, quando a nova Lei passa a ser obrigatória no país todo, o critério será mudado para “melhor preço”. Na prática, passa a ser nomeada vencedora a empresa que apresentar o melhor projeto, em termos de custo-benefício, a longo prazo.

“Um veículo, por exemplo, tem todos as mesmas características, mas a marca A tem um preço menor e a B, maior. Agora temos que ver se a duração do veículo A é mais vantajosa, manutenção, seguro, vantagens durante o tempo e se a marca se mantém menos onerosa. Com a mudança, podemos verificar se o item B, apesar de preço maior, apresenta o custo-benefício maior. Caso sim, então ele é mais vantajoso, e vence a disputa”, esclareceu Rita.

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