CIDADE

Ex-prefeito de Delta é condenado por improbidade administrativa

O réu teve os direitos políticos suspensos por seis anos e condenado à multa cível igual ao valor do dano causado aos cofres públicos, embora ainda caiba recurso

Daniela Brito
Publicado em 01/07/2013 às 09:56Atualizado em 19/12/2022 às 12:14
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Ex-prefeito de Delta, Jorge Manoel da Silva, foi condenado por improbidade administrativa por ter pago em duplicidade, valor para desapropriação de imóvel, em favor do empresário Carlos Alberto Silveira – também réu. A decisão é do juiz Lucio Eduardo de Brito, titular da 1ª Vara Cível.

De acordo com a ação cível, o imóvel rural denominado “Chácara Yolanda”, seria destinado a instalação de um frigorífico. Pela desapropriação foi pago o valor de R$ 20 mil, conforme consta em escritura pública. Mesmo após o negócio confirmado, o então prefeito também emitiu várias notas de empenho e cheques que totalizam o mesmo valor para o pagamento da desapropriação.

Para o juiz houve clara violação ao princípio da moralidade adminitrativa. “O pagamento em duplicidade foi lesivo ao patrimônio público e caracteriza ato de improbidade adminitrativa”, afirmou o magistrado na sentença.

Nela, o réu teve os direitos políticos suspensos por seis anos e condenado à multa cível igual ao valor do dano causado aos cofres públicos, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, além de estar proibido de contratar com o poder público pelo período de seis anos. À decisão cabe recurso.

Pelo mesmo motivo, o ex-prefeito e o empresário já haviam sido condenados por ato lesivo ao patrimônio público em ação popular cuja sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

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