O réu teve os direitos políticos suspensos por seis anos e condenado à multa cível igual ao valor do dano causado aos cofres públicos, embora ainda caiba recurso
Ex-prefeito de Delta, Jorge Manoel da Silva, foi condenado por improbidade administrativa por ter pago em duplicidade, valor para desapropriação de imóvel, em favor do empresário Carlos Alberto Silveira – também réu. A decisão é do juiz Lucio Eduardo de Brito, titular da 1ª Vara Cível.
De acordo com a ação cível, o imóvel rural denominado “Chácara Yolanda”, seria destinado a instalação de um frigorífico. Pela desapropriação foi pago o valor de R$ 20 mil, conforme consta em escritura pública. Mesmo após o negócio confirmado, o então prefeito também emitiu várias notas de empenho e cheques que totalizam o mesmo valor para o pagamento da desapropriação.
Para o juiz houve clara violação ao princípio da moralidade adminitrativa. “O pagamento em duplicidade foi lesivo ao patrimônio público e caracteriza ato de improbidade adminitrativa”, afirmou o magistrado na sentença.
Nela, o réu teve os direitos políticos suspensos por seis anos e condenado à multa cível igual ao valor do dano causado aos cofres públicos, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, além de estar proibido de contratar com o poder público pelo período de seis anos. À decisão cabe recurso.
Pelo mesmo motivo, o ex-prefeito e o empresário já haviam sido condenados por ato lesivo ao patrimônio público em ação popular cuja sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.