CIDADE

Examinador cobra documento de forma inadequada e atrasa provas

A cobrança indevida, já que ambos os comprovantes não são obrigatórios neste período (a data de vencimento do Seguro é em 30 de março), gerou revolta nos donos de autoescolas

Paulo Borges
Publicado em 05/02/2013 às 09:22Atualizado em 17/12/2022 às 09:15
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Depois do mal-entendido, os exames voltaram a ser realizados normalmente ontem, mas com atraso

Examinador do Detran estava cobrando comprovantes de pagamentos da primeira parcela do IPVA 2013 e taxa do Seguro Obrigatório referentes aos veículos de propriedade das autoescolas de Uberaba, na manhã de ontem. O fato aconteceu na Praça da Mojiana, onde se realizava mais uma rodada de exames para pessoas que pretendem conseguir a habilitação. Sem o documento, o candidato era impedido de usar o carro em questão.

A cobrança indevida, já que ambos os comprovantes não são obrigatórios neste período (a data de vencimento do Seguro é em 30 de março), gerou revolta nos donos de autoescolas e fez com que os exames sofressem atraso. Um dos empresários, revoltado, falou ao Jornal da Manhã sobre a situação. “É absurdo. Nunca houve isso e agora estamos tendo que correr para efetuar o pagamento, caso contrário, nosso aluno não pode realizar a prova”, disse ele, pedindo para não ser identificado.

O examinador que fazia a cobrança não quis conceder entrevista. Disse apenas que se tratava de uma determinação do Departamento de Polícia Civil e do Detran/MG.

Porém, o chefe de Departamento da Polícia Civil de Uberaba, delegado Ramom Bucci, que também é o presidente da Comissão Examinadora, esclareceu o mal-entendido. Em contato com a Polícia Militar e com a própria Receita Estadual, não houve confirmação de tal exigência. “A cobrança será feita em época devida”, resumiu.

Vale lembrar que o próprio Detran/MG emitiu nota oficial informando sobre o assunto. Na nota, assinada pelo chefe do Detran/MG, delegado Oliveira Santiago Maciel, fica claro que não há obrigatoriedade de portar o licenciamento do veículo do exercício 2013 antes dos prazos estabelecidos em Portaria do Detran/MG.

“É documento de porte obrigatório do condutor do veícul Licenciamento (CRLV) 2012 ou 2013, no original, além da autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir (PPD) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no original. A fiscalização de trânsito exigirá do condutor do veículo os documentos especificados no item anterior, sendo desnecessário portar pagamento de débitos relativos ao veículo”, apontou a nota.

 

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