CIDADE

Exigência de registro em ordem para tocar na ExpoZebu revolta músico

Músico questiona exigência de registro na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) para show no Parque Fernando Costa, durante a ExpoZebu

Geórgia Santos
Publicado em 24/04/2012 às 10:57Atualizado em 19/12/2022 às 20:03
Compartilhar

Durante a ExpoZebu acontecem os shows regionais, que, para a apresentação, o artista precisa do registro na Ordem dos Músicos

Músico questiona exigência de registro na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) para show no Parque Fernando Costa, durante a ExpoZebu. Segundo o profissional, que optou por não se identificar, os organizadores do show, que por sinal trata-se de empresa terceirizada contratada pela ABCZ, estão exigindo que todos apresentem esse registro, entretanto, segundo ele, a exigência é totalmente descabida, ilegal e infundada, pois, através de determinação do Supremo Tribunal Federal, ter a documentação não é mais obrigatória.

“Sou músico e recentemente fui contratado por banda para atuar como instrumentista em um show no parque de exposições da ABCZ, entretanto, estou indignado, pois o contratante está exigindo que todos os músicos estejam registrados e em dia com a OMB. Ele alega que a OMB está pressionando-o, alegando que os músicos devem estar portando a carteira da entidade e que esta deve estar em dia com as anuidades cobradas”, explica.

Entretanto, segundo o músico, a exigência por parte do contratante é infundada, isso porque em 1º/08/2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em última instância que o exercício da profissão de músico não está sujeita ao registro prévio ou a qualquer licença da Ordem dos Músicos do Brasil. Essa decisão foi amplamente divulgada nos meios de comunicação. “Assim como vários músicos que se apresentam há anos em bares, casas noturnas e em grandes eventos na cidade nunca foram fiscalizados pela OMB. Essa atitude é, no mínimo, estranha”, afirma o músico.

Entretanto, segundo explicações da assessoria de imprensa da Ordem dos Músicos do Brasil, ao contrário de prejudicar, a solicitação do registro tem a intenção de dar segurança ao profissional. Pois, com a carteira, será emitida uma nota contratual, que garante que o músico receba o valor  combinado após o show. Sem a carteira, os organizadores do evento podem alegar que não gostaram do show, que foram amadores, e optam por não pagar o cachê. E, neste caso, a Ordem não tem condições de defender o profissional, pois não existem vínculo e nem a nota contratual. Além disso, segundo a assessoria, a determinação dada pelo Supremo foi apenas para uma banda de Santa Catarina e não a todos do país.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por