CIDADE

Exoneração em virtude da Lei 100 gera impactos no início de ano

Os trabalhadores permaneceram no cargo até o dia 31 de dezembro, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal

Geórgia Santos
Publicado em 12/01/2016 às 23:30Atualizado em 16/12/2022 às 20:32
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Mais de 59 mil servidores estaduais foram exonerados devido ao fim de vigência da Lei Complementar Nº 100/2007. Os trabalhadores permaneceram no cargo até o dia 31 de dezembro, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal. Em Uberaba, alguns profissionais estão nesta lista e a ausência dos mesmos está sendo sentida nas escolas.

No Diário Oficial do Estado de Minas Gerais foi publicado o fechamento de 67.221 cargos, o que corresponde a 59.412 servidores. O número de cargos não corresponde exatamente ao número de servidores, uma vez que há carreiras que podem acumular mais de uma admissão.

Do total de servidores é preciso diminuir 1.481, que equivale ao número daqueles que já têm condições de aposentadoria por invalidez, cujos atos ainda não foram publicados. Portanto, com o ajuste desses casos, o número de desligamentos será reduzido para 57.931 servidores. Esse total envolve os servidores atingidos pela inconstitucionalidade da Lei 100 e 97% deles são vinculados à Secretaria de Estado de Educação.

“Diante da quantidade de desligamentos, dizer que não houve impactos nas atividades, isso não seria verdade. Estamos deparando com situação atípica, e até de exceções que estamos tentando resolvê-las, são muitos que saíram”, explica a superintendente regional de Ensino, Marilda Ribeiro Resende.  

Em Uberaba, os profissionais que saíram por conta da Lei 100 eram professores, assistentes técnicos contábeis e os assistentes de serviços gerais nas escolas, o antigo servente escolar. Porém, ainda não se sabe ao certo o número de ex-efetivados em Uberaba e região. “Já solicitamos à Secretaria Estadual de Educação quantos profissionais saíram, para se ter a dimensão dos ausentes”, revela a superintendente, ressaltando que para alguns, cuja presença é necessidade em janeiro, como, por exemplo, servente escolar, foi feita designação temporária para atuar entre os dias 4 e 31 de janeiro.

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