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Federais em Uberaba têm mais de 1.300 vagas para o Sisu 2023

Tito Teixeira
Publicado em 06/03/2023 às 15:29
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Prédio da UFTM em Uberaba (Foto/Divulgação)

Estudantes aprovados na chamada regular da primeira edição de 2023 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) devem fazer matrícula nas instituições para as quais foram selecionados até quarta-feira (8). Em Uberaba, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) participa com 944 vagas e 25 opções de cursos. Já o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) oferece o total de 448 vagas, distribuídas entre os campi de Uberlândia, Uberaba, Ituiutaba, Paracatu, Patos de Minas e Patrocínio. Destas, 332 são destinadas ao sistema de cotas e 116 para ampla concorrência.

As informações sobre a documentação exigida para a matrícula podem ser verificadas no Boletim Sisu, disponível no ambiente de inscrição do candidato, na página do programa. Há instituições que disponibilizam endereço eletrônico para o envio da documentação. As dicas de como acessar esse serviço, quando for o caso, também constam no boletim.

Nesta edição, foram oferecidas 226.349 vagas para cursos de graduação em 128 instituições públicas participantes, 63 delas em universidades federais. Segundo o Ministério da Educação, 1.073.024 se inscreveram para esta edição do Sisu.

O Sistema de Seleção Unificada reúne, em plataforma eletrônica gerida pelo MEC, as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil, sendo a grande maioria por instituições federais (universidades e institutos). O sistema executa a seleção dos estudantes com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Até o limite da oferta de vagas por curso e modalidade de concorrência, de acordo com as escolhas dos candidatos inscritos, eles são selecionados por ordem de maior classificação, em cada uma das duas edições anuais do Sisu. 

A Comissão Permanente de Processo Seletivo do IFTM alerta que os candidatos que, por ventura, encaminharem documento ilegível, faltante ou incorreto, poderão efetuar o reenvio de documentos não aceitos pela Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) do campus escolhido para estudar dentro do período de matrículas. Já fora deste período, os aprovados terão o prazo de dois dias corridos a contar da data da análise dos documentos para reenviá-los de forma correta. Neste caso, dentro destes 2 dias, será dada uma única chance para reenvio da documentação. 

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