CIDADE

Feira é interditada por não se enquadrar na lei

Secretaria Estadual de Fazenda já havia iniciado fiscalizações de rotina para verificar cumprimento da legislação

Thassiana Macedo
Publicado em 05/09/2013 às 10:39Atualizado em 19/12/2022 às 11:16
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Jairo Chagas

Fiscais do Departamento de Posturas afixam determinação para encerramento e interdição do evento

Nesta quarta-feira (4), equipe do Departamento de Posturas da Prefeitura Municipal de Uberaba interditou a feira montada no Clube Sírio Libanês por descumprimento da legislação local. A fiscalização era uma solicitação das entidades Aciu e CDL. Na semana passada, agentes da Secretaria Estadual de Fazenda em Uberaba já haviam iniciado série de fiscalizações de rotina para verificar cumprimento da legislação tributária.

Para o presidente da Aciu, Manoel Rodrigues Neto, a exigência é igualdade de condições para que não haja concorrência desleal com as empresas locais. “Para uma empresa funcionar no município ela precisa preocupar com todos os requisitos legais, como estar inscrita no CNPJ, emitir documentos fiscais, comprar com notas fiscais, ter alvará de funcionamento e respeitar regras de vigilância e de segurança contra incêndios. E soubemos que isso não estava sendo respeitado, porque a Prefeitura não havia concedido o alvará por não se enquadrarem na legislação para esse tipo de evento. Baseados nestas informações, nós solicitamos ao Estado que verificasse a procedência das empresas e dos produtos, e à Prefeitura, que verificasse a regularidade”, afirma.

A reportagem entrou em contado com o delegado Fiscal de Trânsito, André Luis Tucci, que está à frente da fiscalização pela Secretaria Estadual de Fazenda, mas até o momento nenhuma das inspeções demonstrou qualquer irregularidade referente à área tributária. Já o Departamento de Postura da Prefeitura de Uberaba visitou a feira no último dia 2 e notificou os organizadores do evento pela ausência do alvará. No dia 3, ao retornar ao local os agentes não constataram qualquer mudança na situação e a empresa organizadora da feira foi autuada. Na ocasião, foi orientado o fechamento do espaço.

Segundo Renê Inácio de Freitas, diretor do Departamento de Posturas, esta é considerada uma falta grave, cuja autuação pode variar entre 11 e 30 UFM, sendo que cada Unidade Fiscal do Município representa R$ 150,00, ou seja, a multa poderá variar entre R$ 1.650,00 e R$ 4.500,00. Nesta quarta-feira (4), fiscais do departamento foram novamente ao local e como os organizadores novamente não apresentaram o documento obrigatório foi determinado o encerramento e também a interdição do evento, que só poderá reabrir com a apresentação do alvará.

Fernanda Borges

Fiscais do Departamento de Posturas interditaram ontem a feira de malhas que era realizada nas dependências do Clube Sírio Libanês por falta de alvará

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