CIDADE

Festa de fim de ano no piscinão é prioridade da GM

Apenas uma viatura da Patrulha do Silêncio estará à disposição em caso de reclamações envolvendo a perturbação do sossego

Geórgia Santos
Publicado em 31/12/2013 às 01:10Atualizado em 19/12/2022 às 09:37
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Apenas uma viatura da Patrulha do Silêncio estará à disposição da comunidade em caso de reclamações envolvendo a perturbação do sossego. De acordo com informações repassadas pelo comandante da Guarda Municipal, Weslley Marcelo Massako, a quantidade de agentes será dividida. Parte estará disponível para fazer a segurança no evento de réveillon da Prefeitura no Parque das Acácias e o restante vai atender às ocorrências na cidade, portanto, a população deve se preparar.

“Estamos dando prioridade para o evento que vai ser realizado no Parque das Acácias, até porque será o local onde terá o maior número de pessoas. Além disso, para segurança do munícipe, é conveniente manter os agentes da Guarda no evento. Mas, por outro lado, vamos manter uma viatura atuando na Patrulha no Silêncio, o que na verdade é pouco, mas é o que podemos fazer dado o pequeno efetivo que temos”, explica.

A população pode enfrentar problemas para acionar a Patrulha do Silêncio, entretanto, Massako lembra que tecnicamente a perturbação ruidosa do trabalho e sossego alheio é um crime ambiental e está inserido no Código Penal. Isso quer dizer que é uma obrigação de toda a segurança pública. Não é exclusividade da Guarda Municipal, ou seja, neste caso cabe a todos os órgãos de segurança atuar no combate à perturbação do sossego. O comandante revela ainda que este é um crime que demanda representação e nos demais casos, dependendo da circunstância, a altura do som pode ser enquadrada em crime ambiental.

“A pessoa pode também recorrer à Policia Militar Ambiental e fazer a denúncia de fato, uma representação formal, o que é muito importante para colocar um fim ao problema. Se não for assim, estaremos na verdade ‘enxugando gelo’, pois não há uma solução definitiva. Os agentes da Guarda fazem a autuação, multam, mas na maioria dos casos essas medidas não inibem a ação, que volta a se repetir. Portanto, para resolver o problema mesmo é preciso ter uma representação formal. Assim, tem um devido processo legal e, se condenado, o infrator não vai repetir”, explica.

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