PENALIDADES

Fogos com estampido na ExpoZebu geram multa e podem resultar em TAC

Ministério Público apura responsabilidade de empresa do rodeio e prevê medida compensatória

Débora Meira
Publicado em 24/05/2026 às 15:12
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Departamento de Posturas realizou prontamente a fiscalização solicitada pelo Ministério Público (Foto/Reprodução)

A investigação sobre o uso de fogos de artifício com estampido durante a ExpoZebu 2026, em Uberaba, avançou e já resultou em autuação administrativa. Segundo o promotor de Justiça Carlos Alberto Valera, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também marcou audiência para discutir a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e aplicação de medida compensatória relacionada ao caso. 

A atualização foi feita em entrevista ao programa Pingo do J. Conforme Valera, o procedimento foi instaurado após reclamações envolvendo os estampidos registrados durante o rodeio realizado no Parque Fernando Costa. “Já instaurei o procedimento, já determinei que o município fizesse o sancionamento administrativo, a multa já foi lavrada, e eu já marquei uma audiência pra assinatura de um TAC, onde eu imporei também medida compensatória”, afirma o promotor. 

Segundo ele, o Departamento de Posturas realizou prontamente a fiscalização solicitada pelo Ministério Público. “Eles já lavraram o auto, inclusive eu já recebi o auto de infração”, disse. 

O promotor explicou ainda que o Ministério Público solicitou o contrato de prestação de serviços do rodeio para verificar a responsabilidade sobre a soltura dos fogos. A apuração inicial indica que a possível responsabilização pode recair sobre a empresa organizadora do rodeio, e não diretamente sobre a Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ). “Me parece que não há responsabilidade da ABCZ, e sim da empresa que promoveu o rodeio”, declara. 

O caso ganhou repercussão após reclamações de protetores de animais e defensores da legislação municipal que proíbe fogos com estampido em Uberaba. A norma está prevista no artigo 99-A do Código de Posturas do Município, incluído pela Lei Complementar 380/2008, que autoriza apenas fogos de vista, sem ruídos. 

A legislação foi criada para reduzir impactos da poluição sonora, principalmente em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças, pacientes sensíveis a sons intensos e animais domésticos e silvestres. 

Segundo Valera, apesar de situações semelhantes serem frequentemente relatadas informalmente, este foi o único caso formalmente encaminhado ao Ministério Público até o momento. “Que chegou ao MP especificamente foi esse, que inclusive é uma representação de alguns advogados que militam na causa animal”, afirma. 

Em abril, o Ministério Público já havia confirmado ao Jornal da Manhã a instauração de Notícia de Fato para apurar eventual descumprimento da legislação municipal durante a ExpoZebu 2026. 

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