CIDADE

Gerente tenta barrar comprador de 100 caixas de cerveja

Erro no registro de preço de cerveja causou revolta em consumidor que procurou o supermercado Bretas do Parque do Mirante ontem

Thassiana Macedo
Publicado em 10/12/2014 às 08:44Atualizado em 17/12/2022 às 02:18
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Erro no registro de preço de cerveja causou revolta em consumidor que procurou o supermercado Bretas do Parque do Mirante ontem. Após o pagamento de 100 caixas da bebida, cliente foi abordado por gerente e impedido de sair com essa quantidade de produto, sob a alegação de que o preço estaria errado e que o supermercado não possuía em estoque. A Polícia Militar esteve no local para dar apoio até a chegada dos fiscais do Procon, que intermediaram a entrega do produto.

Funcionário do setor da construção civil, Leonardo Manzan conta que foi até o supermercado e se interessou por uma determinada marca de cerveja 600ml que estava em oferta e decidiu levar 100 caixas. “Paguei à vista, em dinheiro, o valor de R$2.400. Após passar pelo caixa e quando fui sair com a bebida, o gerente me barrou, dizendo que eu não poderia sair com a cerveja, porque ali não era atacado e que só vendem para varejo, mas não há nenhuma placa especificando que não posso levar essa quantidade. Não tinha nem preço na gôndola, eu que tive de pesquisar no terminal para ver o preço e foi assim que me interessei pelo valor”, afirma.

De acordo com a agente de fiscalização do Procon Uberaba, Eliane Martins de Araújo, o que aconteceu foi que o preço da gôndola estava divergente com o preço apresentado na hora do registro da compra no caixa. “Ou seja, a cerveja, que na gôndola estava por R$4,99, no caixa passou a R$1,99, e por isso o consumidor resolveu levar 1.200 unidades. O supermercado tinha o produto em estoque e o consumidor pagou em dinheiro, o que também poderia ter sido feito por cartão. De qualquer forma, o estabelecimento não pode recusar atendimento às demandas do consumidor na exata medida de suas disponibilidades em estoque e em conformidade com os usos e costumes”, explica, ressaltando que isto é o que diz o artigo 39, inciso 2º, do Código de Defesa do Consumidor, que trata das práticas abusivas.

Segundo Eliane, isto significa que, embora o supermercado funcione no setor de varejo, se o consumidor chegar com dinheiro para pagar, ele terá direito de levar o produto. “E a limitação da quantidade realmente é proibida. Muitas vezes, os estabelecimentos colocam um produto em promoção e indicam ‘limitado a 10 unidades por cliente’, por exemplo, o que está errado. Se o consumidor passar por essa situação, ele pode acionar o Procon. Além disso, a Lei de Defesa do Consumidor diz que o consumidor vai pagar o menor valor sempre em caso de divergência de preço. Neste caso, houve uma diferença de R$3.600 no valor total da compra”, completa a agente fiscal.

Procurado pela reportagem do Jornal da Manhã, o gerente do supermercado afirmou não ter autorização para se manifestar sobre o assunto.

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