QUALIDADE ÍMPAR

IFTM recebe nota máxima no relatório de avaliação do MEC

Esse processo é necessário para a continuidade da oferta de cursos de graduação pela instituição

Publicado em 10/11/2024 às 18:42Atualizado em 10/11/2024 às 18:42
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A grande novidade desse processo seletivo é a oferta de duas turmas de Inglês na modalidade à distância, com 20 vagas no Campus Patos de Minas e 20 vagas no Campus Uberaba (Foto/Reprodução)

O Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM) passou, recentemente, pelo recredenciamento institucional junto ao Ministério da Educação (MEC), processo necessário para que as Instituições de Educação Superior (IES) possam continuar ofertando cursos de graduação, tanto na modalidade presencial quanto a distância, e recebeu nota 5 no relatório de avaliação. 

O Recredenciamento Institucional é a renovação do ato administrativo de credenciamento da instituição. O processo transcorre dentro de um fluxo processual composto por diversas etapas, dentre elas a avaliação in loco por parte do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Esta avaliação culmina em um relatório da comissão de avaliadores, em que constam aferidas as informações apresentadas pela IES, relacionadas à realidade encontrada durante a visita. É gerado, assim, o Conceito Institucional – CI, graduado em cinco níveis, cujos valores iguais ou superiores a três indicam qualidade satisfatória. 

O IFTM obteve seu último recredenciamento no ano de 2016, quando recebeu o Conceito Institucional 4, que possuía uma validade de 8 anos. Assim, em maio de 2023, a instituição deu início ao seu novo processo de recredenciamento institucional, que transcorreu ao longo dos dois últimos anos e culminou com a obtenção do Conceito Institucional 5, que tem validade para os próximos 10 anos. 

Processo de avaliação 
Rogério Costa, Procurador Educacional Institucional do IFTM, explica que o trâmite para o recredenciamento é lento. “O processo foi aberto dia 29 de maio de 2023, no sistema e-MEC, depois tivemos até 60 dias para preencher o formulário 1, onde colocamos os dados do PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional) e protocolamos no dia 27 de julho. Depois, esse formulário vai para avaliação da Seres (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior), que libera o formulário 2, que é o instrumento de avaliação propriamente dito. Esse formulário foi liberado em 19 de fevereiro de 2024 e nós o preenchemos e protocolamos 30 dias depois, em 20 de março de 2024”, conta. 

O processo de avaliação contempla as 10 dimensões do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), que visa à melhoria da qualidade da educação nos cursos de graduação e das IES: a missão e o plano de desenvolvimento institucional (PDI); a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão; a responsabilidade social da instituição; a comunicação com a sociedade; as políticas de pessoal; a organização e gestão da instituição; a infraestrutura física; o planejamento e a avaliação; as políticas de atendimento aos estudantes e a sustentabilidade financeira. Essas dimensões são agrupadas, por afinidade, em cinco eixos: Planejamento e avaliação institucional; Desenvolvimento institucional; Políticas acadêmicas; Políticas de gestão e Infraestrutura, que apresentam elementos de avaliação e os respectivos critérios para sua análise e verificação. 

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