CIDADE

Imóvel com finalidade social não pode ser alugado, alerta Cohagra

Ronaldo Cunha Freitas esclareceu que, a princípio, a forma como a família vinha residindo na casa de onde foi despejada era irregular

Paulo Borges
Publicado em 11/07/2012 às 22:01Atualizado em 19/12/2022 às 18:36
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Responsável pelo Departamento Jurídico e Social da Cohagra, Ronaldo Cunha Freitas esclareceu que, a princípio, a forma como a família vinha residindo na casa de onde foi despejada era irregular. “Pois se trata de imóvel com finalidade social. A pessoa que adquiriu a casa o fez para uso da própria família. No entanto, nosso papel era fazer a seleção das famílias efetivamente necessitadas. A Caixa Econômica Federal faz a análise, para só depois efetivar a venda ou não do imóvel. Mas, existe uma cláusula nos contratos para que o imóvel seja destinado à residência da família. Ainda assim, sabemos que existe uma parte dos beneficiados que vende, aliena e outros abandonam e não dão a destinação correta para a moradia”, revelou.

Já o fato de a dona Maria de Fátima não ter realizado a inscrição para conseguir a casa própria dificulta ainda mais algum tipo de auxílio. “Temos um cadastro muito grande, de pessoas que estão em situações difíceis, em moradias precárias. Ainda assim, vamos mandar o caso dela para o departamento de assistência social, para averiguação. Então, vamos fazer de tudo para ver se conseguimos uma casa emprestada, ver se alienamos. Pois, a Cohagra não possui imóvel para atender esse tipo de emergência. Mesmo porque, se tivéssemos 200 imóveis, daqui a poucos dias já não teríamos mais nenhum. São muitas pessoas precisando. Mas, vamos procurar uma casa para alojá-la”, afirmou, reforçando a necessidade de todos os que vivem em situações de risco ou condições precárias aproveitarem os períodos de inscrições para tentar conseguir a moradia própria por meio dos programas sociais. “A inscrição é o primeiro passo”, finaliza, alertando.

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