CIDADE

Justiça condena CTBC a indenizar empresa por seis cobranças indevidas

Juiz da 5ª Vara Cível, Nilson de Pádua Ribeiro Júnior julgou procedente ação ajuizada por editora de livros de Uberaba contra a CTBC Celular

Thassiana Macedo
Publicado em 07/11/2017 às 07:48Atualizado em 16/12/2022 às 09:16
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Juiz da 5ª Vara Cível de Uberaba, Nilson de Pádua Ribeiro Júnior julgou procedente ação ajuizada por uma empresa editora de livros de Uberaba contra a CTBC Celular S.A. A decisão declarou a inexistência do débito mencionado pela empresa, no valor de R$22.099,17, e condenou a empresa de telefonia móvel a pagar indenização de R$8 mil por danos morais. Ainda cabe recurso contra a decisão junto ao Tribunal de Justiça (TJMG).

A editora se surpreendeu com a inscrição negativa do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, em virtude da existência de inadimplemento em algumas contas. As cobranças eram relativas ao uso de seis linhas de telefone celular sem prévia contratação com a CTBC. Mesmo sem ter requisitado o serviço ou mesmo contratado todas essas linhas, a empresa registrou débitos em nome da editora no valor de mais de R$22 mil.

Aliás, a editora faz uso do serviço de telefonia móvel fornecido pela empresa, porém em números não informados na cobrança e com baixa frequência de ligações que estão em nome de uma sócia. A editora entrou com a ação na Justiça por verificar negligência por parte da CTBC Celular. A defesa da empresa de telefonia apresentou documentos para comprovar a contratação do serviço, porém, embora o contrato esteja em nome da editora, a assinatura não pertence a nenhum membro do quadro de sociedade da editora.

Para o magistrado, “se percebe claramente que se trata de um caso típico de fraude, em que uma terceira pessoa se faz passar por outra e em nome desta contrai deveres e obrigações às suas custas”. Além disso, ele entendeu que a empresa de telefonia não agiu com cautela no momento da celebração do negócio jurídico com o suposto e provável falsário identificado pelos documentos apresentados à Justiça.

Dessa maneira, considerando a falha na prestação do serviço por parte da CTBC Celular, que ocasionou a inscrição negativa do nome da editora junto aos órgãos de proteção ao crédito, o juiz Nilson de Pádua Júnior declarou que o direito à reparação é evidente, uma vez que a simples negativação indevida constitui dano moral, passível de indenização.

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