DECISÃO

Justiça de Minas ordena que última proprietária regularize baixa de veículo furtado

Da Redação
Publicado em 22/08/2025 às 11:17
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Para o Dr. Paulo Marcos Guimarães do GPF Advogados, a liminar desonera a empresa de responsabilidades indevidas (Foto/Jornal da Manhã)

A Justiça de Minas Gerais determinou que a atual proprietária de um veículo furtado em Uberaba providencie, no prazo de 10 dias, a transferência de titularidade e a baixa definitiva do registro junto ao Departamento de Trânsito (Detran).

A decisão liminar, proferida pelo juiz Nelzio Antônio Papa Júnior da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, atende a pedido de uma empresa do setor automotivo que buscava se desvincular do bem e corrigir a situação cadastral.

De acordo com o processo, a empresa havia sido condenada em ação anterior a efetuar a transferência do automóvel, embora ele já não fizesse parte de seu patrimônio na época da decisão. O veículo havia sido vendido a terceiros e, posteriormente, furtado, o que impossibilitou o cumprimento da ordem judicial anterior.

Na nova ação, a defesa sustentou que a responsabilidade pela baixa do registro cabe ao último adquirente, conforme estabelece o artigo 126 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Pela legislação, veículos irrecuperáveis, como os que foram furtados ou roubados e não localizados, devem ter o registro baixado pelo proprietário ou adquirente, para evitar cobranças indevidas e manter a veracidade dos dados nos cadastros públicos.

Os documentos apresentados comprovaram que a atual proprietária detinha a posse do carro antes do crime e, portanto, possuía legitimidade para solicitar a baixa administrativa. A empresa informou ter tentado resolver a questão por meio de extrajudiciais, mas a última proprietária se recusou a cooperar, o que motivou a judicialização do caso.

Para os Drs. Paulo Marcos Guimarães e Julia Silva Gonçalves do GPF Advogados, que atuou no caso, “a liminar representa uma resposta rápida e eficaz da Justiça, que desonera a empresa de responsabilidades indevidas e garante a precisão das informações cadastrais do veículo nos registros públicos”.

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