Justiça aplicou a Lei Maria da Penha com base em novo entendimento do STF que estende a proteção a casos de violência de gênero fora do ambiente doméstico

Prédio do Legislativo municipal (Foto/Divulgação)
A Justiça concedeu medidas protetivas a uma servidora da Câmara Municipal de Conceição das Alagoas (MG), a cerca de 50 km de Uberaba, após relatos de violência psicológica, assédio moral e sexual, ameaças e constrangimentos atribuídos ao presidente do Legislativo, Giliarde Pereira Alves, de 45 anos.
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a decisão proíbe Giliarde Pereira Alves, conhecido como Giliarde Taxista e filiado ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), de se aproximar ou manter contato com a funcionária.
A determinação foi fundamentada no entendimento firmado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral. A tese ampliou a possibilidade de aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) a casos de violência contra a mulher motivados por questões de gênero, mesmo quando ocorridos fora do ambiente doméstico ou familiar.
Segundo o MPMG, os episódios narrados ultrapassariam os limites de um conflito funcional e indicariam, em análise preliminar, possível situação de violência de gênero.
As medidas têm caráter preventivo e não representam reconhecimento definitivo da responsabilidade do presidente da Câmara nem condenação antecipada pelos supostos fatos relatados.
As circunstâncias denunciadas e as acusações envolvendo possíveis crimes contra a mulher ainda serão apuradas no âmbito criminal.