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Justiça Eleitoral abre prazo para justificativa de ausentes

De 25 de fevereiro a 25 de abril a Justiça Eleitoral abre prazo para que os eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência nas três últimas eleições regularizem sua...

Renata Gomide
Publicado em 16/02/2013 às 09:10Atualizado em 19/12/2022 às 14:41
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De 25 de fevereiro a 25 de abril a Justiça Eleitoral abre prazo para que os eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência nas três últimas eleições regularizem sua situação perante a Justiça Eleitoral, sob pena de cancelamento de seus títulos. O procedimento, válido em todo território nacional, tem por objetivo atualizar o quadro de eleitores brasileiros, cumprindo as normas da legislação em vigor.

O cancelamento automático dos títulos dos eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência nos três últimos turnos de eleições está previsto na Resolução 23.388/2012, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – publicada no Diário oficial da Justiça em dia 26 de dezembro de 2012. Para regularizar a situação, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral onde está inscrito. Em Uberaba, são quatr Zonas 276, 277, 326 e 347.

A lista dos eleitores em situação irregular (com nome, número do título, data de nascimento e quantitativo de eleições ausentes e não justificadas) será repassada pelo TSE a todos os cartórios eleitorais do País, que vão torná-la disponível ao cidadão para consulta a partir de 18 de fevereiro. Já o edital contendo a relação dos nomes e respectivas inscrições dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições será afixado pelos cartórios eleitorais a partir de 20 de fevereiro.

No pleito de 2012 em Uberaba, dos 213.388 eleitores aptos ao voto no primeiro turno, 174.742 foram às urnas, ou seja, 81,89%. Já no segundo turno, 170.139 compareceram para votar, o correspondente a 79,73 %.

Na última regularização promovida Justiça especializada, em 2011, foram cancelados 121.855 títulos em Minas Gerais. O número representa 92% do total de 131 mil títulos que poderiam ser cancelados no período. Segundo o TSE, o Estado teve, proporcionalmente, o menor número de cancelamentos no Brasil, atrás apenas da Bahia. No País, esse número foi de 1.395.334 títulos.

De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode, também, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, entre outras sanções. Os eleitores maiores de 70, analfabetos ou menores de 18 anos, para os quais o voto é facultativo, não estão sujeitos à exigência.

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