Liminar dá 15 dias para Dnit e União promoverem inspeção e apresentarem cronograma de execução de obras para a manutenção da estrutura
Segundo o Departamento de Engenharia Civil da UFTM, que realizou uma avaliação técnica da ponte, a estrutura apresenta uma série de problemas (Foto/Reprodução)
A Justiça Federal atendeu ao pedido de urgência feito pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre a manutenção da Ponte da Revolução, situada sobre o rio Grande, no trecho da antiga Rodovia Anhanguera, na divisa dos municípios de Delta, em Minas Gerais, e Igarapava, em São Paulo.
De acordo com a decisão liminar, a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) devem realizar, em até 15 dias úteis, a fiscalização/inspeção da ponte metálica, nos termos pedidos na ação do Ministério Público Federal. Além disso, devem apresentar cronograma de execução de obras.
Na ação, o MPF pede a realização de medidas para a recuperação geral da ponte centenária, que se encontra interditada devido às condições precárias. A ação aponta a necessidade de correção dos problemas no pavimento e na estrutura, a implantação de sinalização, de elementos de segurança lateral, de iluminação noturna, entre outros. O MPF também requer a realização dos reparos apontados nos laudos técnicos do Departamento de Engenharia Civil do Instituto de Ciências Tecnológicas e Exatas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (ICTE/UFTM) e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT).
Segundo o Departamento de Engenharia Civil da UFTM, que realizou uma avaliação técnica da ponte, a estrutura apresenta uma série de problemas. Em síntese, o departamento destacou os seguintes aspectos: deficiências no sistema de drenagem; corrosão e degradação estrutural; danos no pavimento; falta de sinalização e controle de tráfego e comprometimento dos guarda-corpos e acessibilidade.
Segundo o laudo, “esses desgastes afetam tanto a integridade do pavimento quanto a resistência da estrutura como um todo, colocando em risco a segurança dos usuários”. O documento destaca que a implementação de medidas corretivas, conforme as normas técnicas estabelecidas, é imprescindível para reduzir os danos e garantir a estabilidade e a funcionalidade da ponte a longo prazo. Por fim, recomendou manter a interdição da ponte, tanto para veículos quanto para pedestres, até que as intervenções necessárias sejam realizadas, a fim de assegurar a segurança e a integridade de todos os usuários.
Na decisão, o magistrado da 1ª Vara Federal de Uberaba ressaltou a negligência que já dura décadas em relação à Ponte da Revolução, que impende o acesso de veículos mais pesados (ônibus e caminhões) e coloca em risco a segurança dos usuários. A decisão ainda aponta o risco de dano irreparável, tendo em vista a potencialidade de lesão e acidentes à integridade física das pessoas e de veículos.
A liminar também estabeleceu uma multa diária no valor de R$10 mil em caso de descumprimento da decisão.
A ponte segue interditada, à espera de intervenções que possam garantir a segurança plena de tráfego no local (Foto/Reprodução)