Sentença confirma validade de termo de autocomposição e rejeita tentativa da empresa de anular provas da Operação Monturo
A 4ª Vara Cível julgou improcedente a ação movida pela Limpebrás Engenharia Ambiental, que tentava anular o Termo de Autocomposição firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com a interveniência do município. O acordo para a devolução de R$ 4,3 milhões aos cofres públicos foi celebrado em março de 2023 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, após a constatação de irregularidades na execução de contrato de limpeza urbana.
De acordo com a sentença, o termo foi firmado de forma consciente, com assistência de advogados, homologação judicial e aprovação pelo Conselho Superior do MPMG, o que lhe confere força de título executivo judicial. Assim, permanece válida a obrigação da empresa de reparar os danos causados ao erário, pagar multa e adotar medidas compensatórias, em valor superior a R$ 4,3 milhões (referência de março de 2023).
Como revelou o jornalista Wellington Cardoso, a defesa da Limpebrás se baseava em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou provas obtidas pela Polícia Federal na Operação Monturo, como quebras de sigilo bancário e telefônico. Sem essas provas, o processo criminal foi arquivado, e a empresa sustentava que, diante disso, o acordo cível também deveria ser anulado.
O Ministério Público, no entanto, esclareceu que o Termo de Autocomposição foi embasado em provas autônomas, como contratos administrativos, notas fiscais e documentos de subcontratações ilícitas, independentes da investigação criminal. O magistrado acatou esse entendimento e condenou ainda a Limpebrás ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.
Para os promotores José Carlos Fernandes Junior, que conduziu as tratativas, e Eduardo Fantinati Menezes, que atuou na ação, a decisão reforça a seriedade do Ministério Público na defesa do patrimônio público e consolida a segurança jurídica da Lei Anticorrupção.