CIDADE

Legislação municipal garante feriado da Consciência Negra

No fim do ano passado foi aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito municipal a lei de iniciativa do ex-vereador Carlos Godoy

Publicado em 30/10/2013 às 01:01Atualizado em 19/12/2022 às 10:26
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A Lei 11.523/13, publicada no início deste ano, institui feriado municipal da Consciência Negra o dia 20 de novembro. Esta data foi escolhida, nacionalmente, por coincidir com o dia da morte de Zumbi dos Palmares, em 1695. A atual legislação alterou o art. 6º, §1º, da Lei 11.378/12, que apenas instituía o Dia da Consciência Negra.

No fim do ano passado foi aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito municipal a lei de iniciativa do ex-vereador Carlos Alberto Godoy que assegura feriado nesta data. Consta na Lei 11.523 que o município irá registrar a data promovendo atividades em parceria com outras instituições que contribuam para reflexão sobre a realidade e a cultura negra no âmbito municipal, estadual, no Brasil e no mundo. Segundo a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, dos 5.564 municípios brasileiros, 757 adotam a data 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, como feriado.

Para o presidente da CMU, Elmar Goulart (SDD), o feriado é uma maneira de homenagear um povo pela grandeza daquilo que representa para a história. “Mais do que a questão da folga ou não do trabalho e da escola, o Dia da Consciência Negra é uma forma de discutir o assunto da igualdade racial”, ressalta.

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