CIDADE

Lei antifumo prevê multa para os donos dos estabelecimentos

Vale ressaltar que a Vigilância Sanitária pode autuar somente os estabelecimentos, por se tratar de um setor em que a atuação é restrita a estabelecimentos de saúde ou de interesse da saúde

Geórgia Santos
Publicado em 05/12/2014 às 21:16Atualizado em 17/12/2022 às 02:23
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Entraram em vigor na quarta-feira (3) as novas regras antifumo, que proíbem a prática de fumar em locais fechados, como ambiente de trabalho e restaurantes, além de determinar o fim da propaganda de cigarros. Em Uberaba a fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária e, neste primeiro momento, a vistoria será durante as inspeções de rotina em estabelecimentos que podem ter fumantes. Inicialmente o proprietário será orientado quanto ao fato de não permitir que as pessoas fumem em locais proibidos.

As novas normas também extinguem os fumódromos em ambientes coletivos e ampliam as mensagens de alerta em maços de cigarro vendidos no país. Os fumantes não devem ser fiscalizados. Poderá ser punido somente o estabelecimento que desobedecer às normas. A lei antifumo foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2011, após ter sido aprovada no Congresso Nacional, e foi regulamentada em maio deste ano, quando foram inseridas novas regras, que já estão valendo em todo país.

De acordo com diretor da Vigilância Sanitária, Nelson Raniere, nestes locais que pode haver fumantes, os proprietários serão notificados a não permitir a prática. Serão prestados os devidos esclarecimentos sobre a legislação, bem como será cobrada a permanência de placas de advertência sanitária, isto é, uma placa informando sobre a proibição de venda de cigarros para menores de 18 anos e outra proibindo o fumo no local.

“Essa cobrança será feita em bares, restaurantes, casas noturnas, enfim, locais de lazer, em que as pessoas associam ao cigarro. Na verdade, estamos realizando esse trabalho desde junho, quando foi publicada a lei, e já recebemos cerca de 20 reclamações de pessoas denunciando proprietários que permitem que as pessoas fumem em local irregular, e estes locais já foram visitados pelos fiscais e notificados. A partir de agora estas novas exigências serão cobradas nas inspeções de rotina”, explica Nelson, ressaltando que, apesar de as normas terem entrado em vigor somente agora em todo o país, a cobrança podia ser feita antes em Minas Gerais, onde já existe lei que proíbe as pessoas fumarem em ambientes fechados. Não foram aplicadas multas, apenas notificações e advertências nos locais onde houve reclamação.

Vale ressaltar que a Vigilância Sanitária pode autuar somente os estabelecimentos, por se tratar de um setor em que a atuação é restrita a estabelecimentos de saúde ou de interesse da saúde. “Portanto, o proprietário é o responsável em não permitir o consumo de cigarro em ambientes fechados. Em caso de irregularidades, em um primeiro momento aplicamos a advertência, e, havendo reincidência, a multa, que tem o valor inicial de 10 Unidades Fiscais do Município (UFM), equivalentes a R$1.850. Caso o fato se repita, o valor da multa vai aumentando”, explica o diretor.

Entretanto, independente de multa, Raniere diz que esta é uma legislação em benefício de todos, daquela pessoa que fuma e que a partir de agora tem restrições, e isso estimula a largar o vício, e para terceiros, que, ao lado de um fumante, se tornam passivos.

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