Com relação à alegação das empresas de telefonia de que está difícil instalar novas antenas de telefonia celular, em Uberaba, existe apenas a Lei 9.862, que estabelece os critérios para instalação de estação de radiobase, microcélulas de telefonia e equipamentos afins.
Em seu artigo 1º, parágrafo 2, diz: “A instalação de antenas transmissoras de radiação eletromagnética será realizada de modo que os valores médios dos campos elétrico e magnético, medidos em qualquer período de 6 minutos, em qualquer local passível de ocupação humana, não ultrapassem os limites definidos pela ICNIRP - normas técnicas da Internacional Non-ionizing Radiation Commitee”.
Isto significa que a instalação das antenas está condicionada exclusivamente à radiação que pode ser emitida pelo equipamento, o que deve obedecer a critérios técnicos.