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Lei de instalação de novas antenas prevê obediência a critérios técnicos

Publicado em 20/07/2012 às 01:42Atualizado em 19/12/2022 às 18:26
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Com relação à alegação das empresas de telefonia de que está difícil instalar novas antenas de telefonia celular, em Uberaba, existe apenas a Lei 9.862, que estabelece os critérios para instalação de estação de radiobase, microcélulas de telefonia e equipamentos afins.

Em seu artigo 1º, parágrafo 2, diz: “A instalação de antenas transmissoras de radiação eletromagnética será realizada de modo que os valores médios dos campos elétrico e magnético, medidos em qualquer período de 6 minutos, em qualquer local passível de ocupação humana, não ultrapassem os limites definidos pela ICNIRP - normas técnicas da Internacional Non-ionizing Radiation Commitee”.

Isto significa que a instalação das antenas está condicionada exclusivamente à radiação que pode ser emitida pelo equipamento, o que deve obedecer a critérios técnicos.

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