Segundo o Código de Posturas do Município, para toda edificação - seja casa ou construção inacabada - que esteja em estado de abandono é aplicada uma multa no valor de duas Unidades Fiscais do Município a cada 100m².
Em caso de reincidência o valor cobrado é dobrado. Além disto, diante dos riscos a terceiros, o município pode demolir o prédio.
Segundo Renê, no ano passado o Departamento de Posturas realizou autuações em 76 casas abandonadas; destas, 47 foram por reincidência, e apenas 18 resolveram de imediato.