CIDADE

Lei prevê até demolição de prédio

Segundo o Código de Posturas, a toda edificação que esteja em estado de abandono é aplicada multa no valor de duas UFMs

Geórgia Santos
Publicado em 10/01/2014 às 00:46Atualizado em 19/12/2022 às 09:29
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Segundo o Código de Posturas do Município, para toda edificação - seja casa ou construção inacabada - que esteja em estado de abandono é aplicada uma multa no valor de duas Unidades Fiscais do Município a cada 100m².

Em caso de reincidência o valor cobrado é dobrado. Além disto, diante dos riscos a terceiros, o município pode demolir o prédio.

Segundo Renê, no ano passado o Departamento de Posturas realizou autuações em 76 casas abandonadas; destas, 47 foram por reincidência, e apenas 18 resolveram de imediato.

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