A limpeza estaria sendo realizada de forma emergencial pela Codau, com suporte da Secretaria de Administração, após empresa contratada abandonar o serviço
Ao Jornal da Manhã, a usuária do transporte coletivo alega que “o banheiro, nem no pior boteco da cidade se encontra desse jeito” (Foto/Reprodução)
Terminal Leste do transporte coletivo urbano, no Manoel Mendes, é alvo de reclamação devido à sujeira após a saída da Alves Serviços. A terceirizada era responsável pelo serviço de limpeza nos terminais de ônibus. Segundo relato de passageira, os banheiros do local estariam em situação precária quanto ao cuidado e manutenção. Após a saída da Alves, a limpeza do espaço ficou por conta da Codau (Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas).
Ao Jornal da Manhã, a usuária do transporte coletivo alega que “o banheiro nem no pior boteco da cidade se encontra desse jeito”. “Está um nojo, deplorável a situação. Falei com a fiscal e ela disse que não tem limpeza nem na segunda nem na terça”, afirma. Ainda conforme o relato, os bueiros no local também estariam entupidos.
A empresa Alves Serviço interrompeu o contrato com a Prefeitura em 10 de outubro deste ano. Segundo o proprietário da empresa, Rogério Alves, o contrato teria sido finalizado devido a complicações no relacionamento com os funcionários. “O pessoal aí é muito difícil de lidar”, alegou ao JM.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura em busca de posicionamento sobre a reclamação. Segundo a Superintendência de Transporte Coletivo, o serviço de limpeza “segue sendo executado pela Codau e, também, com o suporte da Secretaria de Administração, garantindo a higienização dos equipamentos públicos e o cuidado com os usuários”.
Esse serviço é composto pela varrição e coleta de lixo nos quatro terminais e estações do transporte coletivo.
“Neste momento, as ações estão sendo executadas de forma emergencial, nos turnos da manhã e da tarde. Além disso, a SDS (Secretaria de Defesa Social) esclarece que medidas administrativas já estão sendo adotadas desde que a empresa contratada manifestou que não teria mais interesse na continuidade da prestação de serviços, visando dar uma solução definitiva a esta demanda”, finaliza a nota.