Faltando um dia para o fim do prazo para a segunda vistoria anual de veículos autorizados para o transporte escolar, metade das vans ainda não compareceu à Secretaria de Trânsito e Transportes Especiais, Bens e Serviços Públicos (Settrans) para a realização do procedimento.
O processo faz parte do cadastramento semestral em cumprimento ao Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e ao Decreto Municipal, que dispõe sobre a inspeção semestral obrigatória de veículos de transportes de escolares e acontece até 29 de julho, último dia útil do mês.
Chefe da seção de Transporte Especializado da Settrans, Carlos Roberto de Freitas, explica que das 294 vans cadastradas para o transporte escolar no perímetro urbano, cerca de 162 já foram vistoriadas. Por outro lado, o número de veículos que realizam o trabalho na zona rural ainda é baixo, apenas 38, conforme explica Freitas. No entanto, ele explica que a pequena procura dos proprietários de vans que trabalham na zona rural é motivada pelo processo de licitação realizado pela Prefeitura, que teve envelopes abertos na última sexta-feira e terá resultado publicado hoje no Porta-Voz, órgão oficial do município.
Para a vistoria, o proprietário do veículo deve procurar a Settrans, apresentando no ato do cadastramento o laudo da segunda vistoria, cópia da CRLV 2011, certificado original do Curso de Formação de Condutor Escolar, ISSQN/2011 devidamente quitado, Certidão Negativa de Débitos Municipais e Certidão Negativa Criminal, expedida pela Justiça Comum, Estadual e Federal. No caso do proprietário não ser o motorista, o condutor do veículo deverá também apresentar certificado original do Curso de Formação de Condutor Escolar, ISSQN/2011 quitado, Certidão Negativa de Débitos Municipais e Certidão Negativa Criminal, expedida pela Justiça Comum, Estadual e Federal. Somente após a vistoria o veículo receberá o “selo vistoriado” e a fiscalização terá início a partir de agosto.
Segundo Freitas, os veículos que não tiverem o selo afixado no para-brisa serão apreendidos e recolhidos ao pátio credenciado. Além disso, o proprietário terá que pagar multa de R$1.500 (10 UFMs) e perde o direito de prestar o serviço. O veículo ainda será considerado clandestino.