CIDADE

Mistério desvendado: pode ou não pode utilizar a faixa do BRT para ultrapassagem?

Rafaella Massa
Publicado em 08/09/2022 às 20:54Atualizado em 18/12/2022 às 14:33
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Que o trânsito de Uberaba é complicado, não é novidade para nenhum motorista uberabense. No entanto, uma das dúvidas frequente entre os leitores do Jornal da Manhã é: ‘pode ou não pode ultrapassar pela faixa do BRT?’.

A resposta é simples: não. Segundo a Secretaria de Defesa Social e Trânsito, as faixas de ônibus que passam pela Avenida Leopoldino de Oliveira - em toda a sua extensão -, Avenida da Saudade e Avenida Dona Maria de Santana Borges, são de uso exclusivo do transporte coletivo. Essa regra é aplicada conforme a legislação de trânsito brasileiro.

“Não pode ser utilizada nem mesmo para ultrapassagem, pois essas vias têm mais de uma faixa, sendo a da direita destinada para veículos em menor velocidade e a da esquerda para trânsito de maior velocidade e realizar as ultrapassagens, lembrando que o motorista deve circular dentro do limite de velocidade de cada via”, explica Roberto Mauro Dias, chefe da Fiscalização de Trânsito.

Segundo Roberto, o videomonitoramento também tem a função de flagrar infrações relacionadas à utilização da faixa de forma errônea, estando relacionada à circulação e conduta do motorista. Ou seja, se flagrado, o motorista será autuado.

“Os ônibus podem dividir a faixa de circulação dos veículos comuns. Exemplo, se o veículo estiver no corredor do BRT e precisar fazer uma conversão à direita, ele terá que sair da faixa exclusiva, tudo mediante a sinalização e dividir o mesmo espaço com outros veículos. Não tivemos nenhuma alteração de regra recente. O que existe é a fiscalização mais efetiva, mas não houve mudanças de legislação e sinalização”, afirma o chefe da Fiscalização de Trânsito.

Ainda de acordo com a secretaria, o que Uberaba trouxe de diferente é a possibilidade de táxis poderem usar a faixa caso estejam realizando o transporte de passageiros, bem como veículos de emergência devidamente identificados em situação de emergência, contanto que estejam com sirene e giroflex ligados.

Lembrando que, além do Código de Trânsito Brasileiro, existem o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito e o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito que prevêem os locais onde é proibida e permitida a ultrapassagem.

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