Impasse entre condôminos e síndico gera transtornos no bairro Abadia. Moradores protestam contra a administração do Condomínio João Bichuette, na rua Iguatama.
De acordo com os moradores, o valor pago referente à propriedade não está sendo aplicado devidamente. Reivindicam manutenção do prédio e reclamam da prestadora de serviços contratada para realizar a limpeza e cuidar da portaria do condomínio.
A vendedora Marta Cristina do Nascimento contou que ela mesma improvisa a higienização do corredor do bloco onde reside e está com problemas na rede de sua residência. Segundo ela, o esgoto da cozinha e do banheiro retorna para dentro da moradia. “É um descaso do responsável, inclusive a empresa contratada para fazer a limpeza não oferece respaldo, sem contar que, de madrugada, a portaria sempre fica aberta. Por conta disso, tivemos um roubo aqui”, declarou.
Com um abaixo-assinado dos moradores em mãos, Marta solicitou prestação de contas e reforçou que os vizinhos tomarão outras providencias, caso não sejam ouvidos.
Outro morador, que por questões profissionais preferiu preservar sua identidade, narrou que o seu apartamento apresenta rachaduras e que, após recorrer por diversas vezes ao síndico solicitando manutenção, decidiu buscar nova alternativa. “Resolvi agir drasticamente e não paguei mais o valor do condomínio, aí apareceu uma notificação de atraso. Quer dizer que, para resolver, ninguém aparece, mas para a arrecadação, a manifestação é rápida?”, indagou.
Procurada pela reportagem, a atendente da imobiliária de propriedade do síndico informou que o responsável pela administração do Residencial está fora da cidade e só depois se pronunciará sobre o caso.
Orientação. Em casos como o mencionado, o coordenador do Procon, Sebastião Severino Rosa, explica que, no que diz respeito à prestação de serviços, apenas o síndico pode resolver as questões contratuais. Sebastião aconselha os insatisfeitos com a administração a convocarem uma assembleia com o objetivo de destituir o atual síndico. “Se não é uma relação de prestação de serviços, a partir do momento em que o síndico deixa de cumprir com os seus deveres, se não presta contas, omite-se como representante legal civil e criminalmente, os associados podem, então, votar em assembleia e, se comparecem em montante de um quinto do populacional, eleger outra pessoa para o cargo, mas sempre com o acompanhamento de um advogado”, finalizou.