CIDADE

MP não aceita denúncia contra o ecoponto na Pedreira da Léa

Promotor de Defesa do Meio Ambiente rechaça denúncia feita por fazendeiro vizinho da antiga “Pedreira de Léa”, dando conta que o local de descarte em funcionamento

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 08/01/2010 às 00:16Atualizado em 20/12/2022 às 08:40
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Promotor de Defesa do Meio Ambiente rechaça denúncia feita por fazendeiro vizinho da antiga “Pedreira de Léa”, dando conta que o local de descarte em funcionamento na pedreira desativada estaria contaminando nascentes que deságuam no rio Uberaba. Suspeitando que a denúncia tenha motivação em interesse econômico, o promotor Carlos Valera descartou tal possibilidade.

 

Dentre as razões para sua convicção estaria relatório de vistoria realizada por técnicos da Supram, que foram ao local atendendo solicitação daquela promotoria especializada. Valera solicitou a vistoria a partir da decisão das autoridades municipais em transferir do Jardim Espírito Santo para a “Pedreira da Léa” o depósito de entulho da construção civil, de responsabilidade da Prefeitura.

No documento datado de 7 de dezembro de 2009, os técnicos ambientais José Roberto Venturi e Larissa Machado Moreira, bem como o diretor técnico Rodrigo Angelis Alvarez, nada teriam constatado de irregular na antiga pedreira. Conforme fizeram constar no laudo descritivo “não foi verificado a existência de nascente no local”.

 

Ao final, os técnicos atestam ter verificado que “o local estaria apto a receber resíduos inertes de construção civil, tais com areia, pedra, cimento, concreto, tijolo, telhas, cascalhos, dentre outros. Mas admitem que, atualmente, a disposição dos entulhos está sendo feita sem o devido controle.

Por sua vez, o fazendeiro denunciante da contaminação, garante que lixo orgânico também estaria sendo despejado no local, produzindo chorrume que estaria contaminando duas nascentes.

 

Ainda quanto ao documento dos técnicos da Supram, encontra-se a informação de que a PMU recebeu em 16 de outubro de 2009 Licença de Operação, concedida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Por outro lado, acrescentam que para renovação anual de tal licença o Município deverá apresentar, anualmente, relatório de acompanhamento da implantação do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; da destinação de resíduos do serviço de saúde e pneumáticos inservíveis.

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