O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) para reverter a decisão da Justiça Federal de Uberaba que considerou extinta a punibilidade de um acusado de submeter trabalhadores a condições análogas às de escravo. A sentença havia reconhecido a prescrição do crime, uma vez que o réu, hoje com mais de 70 anos, tem direito à redução do prazo prescricional.
O caso envolve fatos atribuídos ao período de outubro de 2011 a agosto de 2014, na Fazenda Olhos D’Água, no município de Sacramento, e foi analisado inicialmente pela Justiça Federal sediada em Uberaba. Para o juízo de primeira instância, o prazo de seis anos já havia transcorrido, levando ao encerramento da ação penal.
No entanto, o MPF sustenta que crimes de redução a condições análogas às de escravidão são imprescritíveis, por se tratarem de graves violações de direitos humanos. O órgão argumenta que a proibição da escravidão é considerada norma imperativa no Direito Internacional, o que impede que o Estado brasileiro aplique a prescrição nesses casos.
O recurso destaca ainda que o Brasil assumiu compromisso internacional ao aderir a tratados como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Estatuto de Roma, que enquadram o trabalho escravo como crime contra a humanidade. O MPF cita como referência o caso “Fazenda Brasil Verde vs. Brasil”, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, além de decisões do TRF1 e do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual tratados de direitos humanos possuem status supralegal.
Autor do recurso, o procurador da República Onésio Soares Amaral afirma que reconhecer a prescrição violaria obrigações internacionais assumidas pelo país e poderia até gerar responsabilização em instâncias externas. Com isso, o MPF pede que o TRF6 reforme a decisão da Justiça Federal de Uberaba e permita o prosseguimento do processo.