O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Ecovias do Cerrado, a Eco050 e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para que as concessionárias assumam em, no máximo, 15 dias a total gestão dos trechos urbanos das BRs-050 e 365, no Município de Uberlândia e passem a prestar serviços de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, conforme o Plano de Exploração da Rodovia (PER).
O MPF também pede que a ANTT seja obrigada a adotar todas as medidas administrativas e legais cabíveis para ajustar, no prazo de 60 dias, os contratos de concessão e os PERs das duas concessionárias, para que os trechos urbanos das duas rodovias sejam incluídos no PER.
A Ecovias do Cerrado é responsável por uma concessão que engloba trechos das rodovias BR-364 e BR-365 e se estende por 437 quilômetros entre os estados de Minas Gerais e Goiás. A concessionária assinou contrato de concessão de 30 anos com a ANTT em 2019. Já a Eco050, antiga MGO, assinou, em dezembro de 2013, contrato de concessão de 30 anos com a ANTT para administrar, recuperar, conservar, manter, ampliar e operar a BR-050, entre o entroncamento com a BR-040, em Goiás, até a divisa de Minas Gerais com São Paulo, em um trecho de 436,6 quilômetros.
Apesar de ambos os contratos terem como objeto a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário Federal, os trechos urbanos de Uberlândia dessas duas rodovias federais não foram incluídos nas extensões das áreas concedidas para as duas concessionárias.
Em 2020, o MPF já tinha ajuizado uma ação civil pública para obrigar o Dnit a contratar empresas para a realização de manutenção básica do trecho. Na ação, o órgão apresentou um contrato com uma empresa no valor de R$4,9 milhões. “Ou seja, o Dnit contratou, vale dizer em atraso, uma empresa para executar parte dos serviços que seriam cabíveis às concessionárias”, diz a ação.