CASO ENCERRADO

MPT conclui apuração e arquiva denúncia sobre obra em telhado de hotel no centro de Uberaba

Órgão recomendou medidas preventivas e empresa acatou todas as orientações; não houve indícios de irregularidade após apuração

Dandara Aveiro
Publicado em 14/11/2025 às 11:44Atualizado em 14/11/2025 às 11:46
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O inquérito foi arquivado em 3 de novembro de 2025. As partes foram notificadas e tiveram 10 dias para apresentar recurso. (Foto/Reprodução)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu arquivar o inquérito civil que investigava possíveis irregularidades em trabalho em altura no Grande Hotel Havana, no Centro de Uberaba. O procedimento foi instaurado após o envio de um vídeo ao órgão, no qual um trabalhador aparecia no telhado do estabelecimento sem equipamentos de proteção individual (EPI). A imagem também motivou repercussão nas redes, em outubro (mês do ocorrido), e gerou demanda de apuração pelo Jornal da Manhã.

De acordo com o relatório de arquivamento, assinado pelo procurador Paulo Gonçalves Veloso, a investigação reuniu documentos, ouviu o trabalhador possivelmente envolvido e resultou na expedição de uma recomendação à empresa para garantir o cumprimento das normas de segurança, especialmente relacionadas à NR-35, que trata de atividades executadas em altura.

Durante a apuração, a empresa informou que o profissional flagrado no vídeo atuava como trabalhador autônomo, não sendo empregado próprio ou terceirizado. O prestador de serviço apresentou documentação comprovando capacitação prévia para trabalho em altura, com treinamento em data anterior à denúncia. O próprio trabalhador também declarou possuir conhecimento das medidas de segurança necessárias.

O MPT destacou que o vídeo não continha data, nem permitia a identificação clara da pessoa que aparecia nas imagens, impossibilitando afirmar que se tratava de profissional diferente do apresentado pela empresa durante o procedimento.

Empresa acatou todas as recomendações

Mesmo sem comprovação de irregularidade, o MPT expediu recomendação preventiva ao hotel, orientando a adotar três medidas principais:

  • Não contratar prestadores sem treinamento específico para trabalho em altura.
  • Fiscalizar o uso correto de equipamentos de proteção por trabalhadores autônomos.
  • Garantir que empresas prestadoras cumpram as normas de segurança, com atenção especial à NR-35.

Segundo o relatório, o estabelecimento empresarial acatou integralmente as orientações e firmou termo de cumprimento das medidas juntamente com o prestador de serviço envolvido. Diante disso, o MPT concluiu que não há fundamento para prosseguir com diligências ou ajuizar ação civil pública.

Relembre o caso

O procedimento teve início após um vídeo enviado ao JM mostrar um trabalhador no telhado de um hotel em obras, sem EPI ou sistema de ancoragem adequado. À época, o caso repercutiu e mobilizou o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), que ressaltou a importância do cumprimento das normas de segurança em atividades de risco, especialmente trabalhos em altura.

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