CIDADE

Multas são destinadas às pessoas flagradas pela fiscalização

Esclarecimentos partem do diretor do Departamento de Coleta de Resíduos Sólidos da PMU, João Ricardo Pessoa Vicente diante das dúvidas da população

Élvia Moraes
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 14:05
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uuAplicação de multas no valor de R$ 120,00 previstas no Código de Lixo que começou a vigorar ontem é destinada às pessoas que forem flagradas pela fiscalização e não de forma aleatória. Esclarecimentos partem do diretor do Departamento de Coleta de Resíduos Sólidos da PMU, João Ricardo Pessoa Vicente.

Após a publicação ontem, no JM, diversos leitores ligaram questionando se as multas seriam aplicadas com a simples constatação pelo fiscal do lixo colocado em frente às residências sem verificar o autor do depósito. O diretor da PMU informou ter conhecimento das divergências entre vizinhos que poderiam resultar em falso comportamento para prejudicar terceiros. “Ninguém será multado indiscriminadamente”, afirmou.

Além dos casos em flagrante, o departamento irá investigar as denúncias feitas pela comunidade sobre depósitos irregulares. O fiscal irá até o local observar a procedência.

Em algumas localidades a fiscalização será intensificada devido a incidência de novos depósitos de lixo após o horário de coleta. Segundo João Ricardo, o bairro Universitário e as ruas Almirante Barroso e Lucas Borges apresentam a situação de forma exacerbada.

Ressalta o diretor que o serviço de coleta só não funciona aos domingos, sendo realizados normalmente nos feriados. “Portanto, é só familiarizar com os horários, colocando o lixo na hora certa”, afirmou.

Ele disse que a real intenção da Prefeitura, ao criar o Código de Lixo, é manter a cidade limpa e sem riscos para a dengue.

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